Transferência, Cessão e Incorporação
Transferência, Cessão e Incorporação
Transferência: É a passagem de materiais ou recursos entre setores da mesma organização, sem alteração de propriedade. Objetiva otimizar o uso dos recursos disponíveis, evitando desperdícios. Em concursos, é comum cobrarem a diferença entre transferência e outras formas de redistribuição.
Cessão
Cessão: Envolve a transferência temporária de bens ou direitos para terceiros (outros órgãos públicos ou entidades), mediante termo específico. Diferencia-se da transferência por envolver entidades distintas e exigir formalização jurídica. É relevante em questões sobre licitações e gestão de patrimônio público.
Incorporação
Incorporação: Refere-se à integração definitiva de bens móveis ao patrimônio de um órgão ou entidade, após processo de avaliação e registro. Comum em casos de doações ou aquisições. Em provas, pode ser cobrada a distinção entre incorporação e outras formas de aquisição de bens.
Dicas para Concursos
• Foque nas diferenças entre os conceitos, especialmente entre transferência (interna) e cessão (externa).
• Lembre-se de que a incorporação exige registro patrimonial.
• Revise legislação correlata (Lei 8.666/93 e Decreto 10.024/2019).
Observação Final
Esses temas são frequentemente cobrados em questões sobre gestão de materiais no serviço público, com ênfase nos aspectos legais e procedimentais.