Resumo de Direitos Humanos - Trabalho Forçado (C29)

Trabalho Forçado (C29)

Trabalho Forçado (Convenção nº 29 da OIT) - Resumo para Concursos

1. Conceito e Definição

O trabalho forçado, conforme a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é definido como todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de sanção e para o qual ele não se ofereceu espontaneamente. A convenção foi adotada em 1930 e ratificada pelo Brasil em 1957.

2. Elementos Caracterizadores

  • Coação ou ameaça: Uso de violência física, psicológica ou privação de liberdade.
  • Involuntariedade: Ausência de consentimento livre do trabalhador.
  • Finalidade econômica ou benefício de terceiros: Exploração da mão de obra.

3. Exceções Permitidas

A convenção prevê situações que não configuram trabalho forçado:

  • Serviço militar obrigatório.
  • Trabalhos em situações de emergência (guerras, desastres naturais).
  • Penas de trabalho impostas por decisão judicial (desde que supervisionadas).

4. Proibição e Combate

A OIT exige que os Estados-partes:

  • Criminalizem o trabalho forçado em suas legislações.
  • Adotem medidas eficazes para prevenir, investigar e punir a prática.
  • Protejam as vítimas, garantindo acesso à justiça e reparação.

5. Relação com Outros Instrumentos Internacionais

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948): Artigo 4º proíbe escravidão e servidão.
  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966): Artigo 8º reforça a proibição.
  • Protocolo de 2014 à Convenção nº 29: Atualiza medidas de combate ao trabalho forçado contemporâneo.

6. Dados Relevantes para Concursos

  • O Brasil mantém a Lista Suja do Trabalho Escravo (Cadastro de Empregadores flagrados).
  • Art. 149 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de redução à condição análoga à de escravo.
  • Casos comuns: Trabalho rural, exploração doméstica, construção civil e indústrias clandestinas.

7. Jurisprudência e Temas Recentes

  • STF: Reafirma a constitucionalidade da Lista Suja (ADPF 324).
  • Trabalho análogo ao escravo em plataformas digitais (discussão emergente).