Discriminação DIRETA - que é explícita, pode ser verificada de forma objetiva, a partir da análise do conteúdo do ato discriminatório;
Discriminação INDIRETA - se dá através de medidas legislativas, administrativas ou empresariais, cujo conteúdo, pressupondo uma situação preexistente de desigualdade, acentua ou mantém tal quadro de injustiça, ao passo que o efeito discriminatório da aplicação da medida prejudica de maneira desproporcional determinados grupos ou pessoas. Para que se caracterize a discriminação indireta é prescindível o elemento volitivo, ou seja, não é preciso que haja dolo, manifestado na intenção de discriminar.
Discriminação INSTITUCIONAL - o engloba práticas, costumes e normas produzidas e reiteradas pelos grupos e instituições, cuja motivação e objetivo podem ou não coincidir com a vontade e perspectiva individual dos seus membros, porém com frequência tais medidas adquirem a forma da normalidade dentro do contexto social, o que acaba perpetuando a lógica da discriminação em desfavor de grupos historicamente subordinados, marginalizados.
Discriminação ESTRUTURAL - também conhecida como discriminação sistemática, estrutural ou institucional, é encontrada enraizada nos costumes e cultura organizacional de atores públicos e privados em que são vislumbradas desvantagens no tratamento de alguns grupos com favoritismo de outros.