Resumo de Redação Oficial: Atos Normativos – Forma e Estrutura
Estrutura Básica
A estrutura de um ato normativo divide-se em ordem legislativa (parte preliminar e fecho) e matéria legislada (corpo do texto).
Ordem Legislativa
Compreende:
- Parte Preliminar: Epígrafe, ementa, preâmbulo, objeto e âmbito de aplicação.
- Parte Normativa: Regras sobre o objeto definido.
- Parte Final: Disposições transitórias, cláusulas de vigência e revogação.
Elementos da Parte Preliminar
- Epígrafe: Identificação do ato (ex: "LEI Nº 7.607, DE 15 DE JULHO DE 2000").
- Ementa: Síntese do conteúdo, evitando termos genéricos como "e dá outras providências".
- Preâmbulo: Declaração da autoridade competente e base legal (ex: "O Presidente da República decreta...").
- Objeto e Âmbito: Primeiro artigo define o escopo do ato.
Fecho do Ato
Inclui referência histórica (ex: "Brasília, 11 de setembro de 1991, 169º da Independência e 102º da República").
Matéria Legislada (Corpo do Texto)
Organizada em:
- Artigos: Unidades básicas, divididos em parágrafos, incisos e alíneas.
- Agrupamentos: Seções, capítulos, títulos ou livros para leis extensas.
Cláusulas Essenciais
- Revogação: Específica (ex: "Revoga-se a Lei nº 4.789/1965").
- Vigência: Data de entrada em vigor (45 dias após publicação, se não houver determinação).
Validação do Ato
- Assinatura: Obrigatória pela autoridade competente.
- Referenda: Ministros responsáveis pela matéria devem referendar (ex: atos de nomeação).
Exemplo Prático
LEI Nº 13.026, DE 3 SETEMBRO DE 2014
Ementa: Altera leis sobre carreiras no Ministério do Meio Ambiente...
Preâmbulo: "A PRESIDENTA DA REPÚBLICA decreta..."
Art. 1º: Define alterações na Lei 10.410/2002...
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