Resumo de Economia - Supervisão de Instituições Financeiras

Supervisão de Instituições Financeiras

Supervisão de Instituições Financeiras

A supervisão de instituições financeiras é um mecanismo de controle e fiscalização exercido pelo Estado para garantir a estabilidade, transparência e segurança do sistema financeiro. No Brasil, essa função é atribuída principalmente ao Banco Central do Brasil (BACEN) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme a Lei nº 4.595/1964.

Objetivos da Supervisão

  • Proteger os investidores e correntistas.
  • Manter a solvência e liquidez das instituições.
  • Prevenir riscos sistêmicos.
  • Combater ilícitos como lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).

Principais Instrumentos de Supervisão

  • Regulação Prudencial: Normas de capital mínimo (Basileia III), liquidez e alavancagem.
  • Monitoramento Contínuo: Análise de balanços e indicadores financeiros.
  • Inspeções: Fiscalizações in loco e remotas.
  • Sancões: Multas, interdições ou intervenções em casos graves.

Órgãos Envolvidos

  • BACEN: Supervisiona bancos, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras.
  • CVM: Fiscaliza o mercado de capitais (bolsas, corretoras, emissões de valores mobiliários).
  • Conselho Monetário Nacional (CMN): Define diretrizes gerais do sistema.

Legislação Relevante para Concursos

  • Lei nº 4.595/1964 (Cria o BACEN e CMN).
  • Lei nº 6.385/1976 (Atribuições da CVM).
  • Resoluções do CMN e normativos do BACEN (ex.: Circular 3.857/2017).

Dicas para Provas

  • Foque nas competências específicas de BACEN, CVM e CMN.
  • Entenda os conceitos de compliance e governança corporativa.
  • Revise casos de intervenção (ex.: Banco Santos em 2005).