Supervisão de Instituições Financeiras
Supervisão de Instituições Financeiras
A supervisão de instituições financeiras é um mecanismo de controle e fiscalização exercido pelo Estado para garantir a estabilidade, transparência e segurança do sistema financeiro. No Brasil, essa função é atribuída principalmente ao Banco Central do Brasil (BACEN) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme a Lei nº 4.595/1964.
Objetivos da Supervisão
- Proteger os investidores e correntistas.
- Manter a solvência e liquidez das instituições.
- Prevenir riscos sistêmicos.
- Combater ilícitos como lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
Principais Instrumentos de Supervisão
- Regulação Prudencial: Normas de capital mínimo (Basileia III), liquidez e alavancagem.
- Monitoramento Contínuo: Análise de balanços e indicadores financeiros.
- Inspeções: Fiscalizações in loco e remotas.
- Sancões: Multas, interdições ou intervenções em casos graves.
Órgãos Envolvidos
- BACEN: Supervisiona bancos, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras.
- CVM: Fiscaliza o mercado de capitais (bolsas, corretoras, emissões de valores mobiliários).
- Conselho Monetário Nacional (CMN): Define diretrizes gerais do sistema.
Legislação Relevante para Concursos
- Lei nº 4.595/1964 (Cria o BACEN e CMN).
- Lei nº 6.385/1976 (Atribuições da CVM).
- Resoluções do CMN e normativos do BACEN (ex.: Circular 3.857/2017).
Dicas para Provas
- Foque nas competências específicas de BACEN, CVM e CMN.
- Entenda os conceitos de compliance e governança corporativa.
- Revise casos de intervenção (ex.: Banco Santos em 2005).