Status Normativo dos Tratados Incorporados ao Ordenamento
Status Normativo dos Tratados Incorporados ao Ordenamento Jurídico Brasileiro
O status normativo dos tratados de direitos humanos no Brasil é definido pela Constituição Federal de 1988 e por entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Abaixo, os pontos essenciais para concursos:
1. Hierarquia Constitucional (Art. 5º, §3º, CF/88)
Tratados de direitos humanos aprovados em dois turnos por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso têm status de emenda constitucional (EC 45/2004). Exemplo: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
2. Hierarquia Supralegal (STF)
Tratados de direitos humanos não aprovados pelo quórum especial possuem status supralegal (acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição). Exemplo: Pacto de San José da Costa Rica (RE 466.343).
3. Controle de Convencionalidade
O Brasil deve adequar suas normas e decisões aos tratados internacionais de direitos humanos, conforme jurisprudência do STF e da Corte Interamericana.
4. Precedentes Relevantes (STF)
- RE 466.343/SP: Reconheceu a supralegalidade dos tratados de direitos humanos.
- ADPF 153: Manteve a hierarquia ordinária para tratados não relacionados a direitos humanos.
5. Diferença entre Incorporação e Internalização
Incorporção: Adoção pelo Estado no plano internacional. Internalização: Ingresso no ordenamento interno via decreto presidencial e publicação.