Resumo de Direitos Humanos - Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate À Violência

Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate À Violência

Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

Segurança Pública: Direito fundamental previsto no art. 144 da CF/88, atribuído ao Estado para garantir ordem e integridade das pessoas e patrimônio. Envolve polícias Federal, Rodoviária, Civil, Militar e agentes penitenciários. Princípios: legalidade, eficiência e respeito aos direitos humanos.

Acesso à Justiça

Previsto no art. 5º, XXXV da CF/88, assegura a todos a via judicial para proteger direitos. Inclui assistência jurídica gratuita (Defensoria Pública) e mecanismos como Juizados Especiais e mediação. Obstáculos: burocracia, custos e desconhecimento.

Combate à Violência

Estratégias multissetoriais para prevenir e reprimir violência (física, psicológica, estrutural). Políticas públicas como o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) e programas sociais. Enfoque em grupos vulneráveis (Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e Adolescente).

Relação com Direitos Humanos

Segurança pública e justiça devem respeitar dignidade humana (art. 1º, III, CF/88). Instrumentos internacionais: Pacto de San José da Costa Rica (art. 8º - garantias judiciais) e Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 7º - igualdade perante a lei).

Legislação Relevante

  • Lei 13.675/2018 (SUSP)
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
  • Lei 12.318/2010 (Violência Psicológica)
  • Lei 13.431/2017 (Proteção a Crianças e Adolescentes vítimas)