Resumo da Resolução nº 147/2011 do Conselho da Justiça Federal
A Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal (1º e 2º graus), com o objetivo de estabelecer padrões éticos e de transparência para servidores, gestores e colaboradores.
Finalidades do Código de Conduta
- Clareza nas regras de conduta para servidores e gestores.
- Garantia de probidade e ética nas ações institucionais.
- Alinhamento de políticas e procedimentos internos.
- Orientação de comportamento e decisões institucionais.
Destinatários do Código
Aplica-se a:
- Servidores e gestores da Justiça Federal (1º e 2º graus) e do Conselho.
- Estagiários e prestadores de serviços (mediante inclusão em contratos).
Os gestores devem dar exemplo e assegurar que subordinados cumpram as normas.
Princípios de Conduta
As condutas devem basear-se em:
- Integridade
- Lisura
- Transparência
- Respeito
- Moralidade
Proibições Expressas
Não serão tolerados:
- Discriminação ou preconceito (étnico, religioso, sexual, etário, etc.).
- Assédio moral ou sexual.
- Abuso de poder, intimidação ou proselitismo partidário.
Obrigação de Cumprimento
Todos os destinatários devem assinar termo de compromisso, declarando ciência e adesão ao Código.
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