Resumo de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ - Resolução nº 147 - Código de Conduta - Conselho da Justiça Federal

Resumo da Resolução nº 147/2011 do Conselho da Justiça Federal

A Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal (1º e 2º graus), com o objetivo de estabelecer padrões éticos e de transparência para servidores, gestores e colaboradores.

Finalidades do Código de Conduta

  • Clareza nas regras de conduta para servidores e gestores.
  • Garantia de probidade e ética nas ações institucionais.
  • Alinhamento de políticas e procedimentos internos.
  • Orientação de comportamento e decisões institucionais.

Destinatários do Código

Aplica-se a:

  • Servidores e gestores da Justiça Federal (1º e 2º graus) e do Conselho.
  • Estagiários e prestadores de serviços (mediante inclusão em contratos).

Os gestores devem dar exemplo e assegurar que subordinados cumpram as normas.

Princípios de Conduta

As condutas devem basear-se em:

  • Integridade
  • Lisura
  • Transparência
  • Respeito
  • Moralidade

Proibições Expressas

Não serão tolerados:

  • Discriminação ou preconceito (étnico, religioso, sexual, etário, etc.).
  • Assédio moral ou sexual.
  • Abuso de poder, intimidação ou proselitismo partidário.

Obrigação de Cumprimento

Todos os destinatários devem assinar termo de compromisso, declarando ciência e adesão ao Código.

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