Resumo de Direito Civil - Representação - Parte Geral

Resumo de Direito Civil: Representação

A representação é o ato pelo qual uma pessoa (o representante) manifesta a vontade de outra (o representado) em um negócio jurídico, com efeitos diretos sobre o representado. O representante age em nome e no interesse do representado, seja por força de lei ou por vontade deste.

Conceito de Representação

A representação ocorre quando a vontade do representado é expressa pelo representante. O representante age em nome do representado, seja por:

  • Lei: Representação legal (pais, tutores, curadores, síndicos, administradores).
  • Vontade do Representado: Representação voluntária ou convencional (mandato através de procuração).

A representação de pessoas jurídicas e entes despersonalizados segue regras específicas, distintas da representação legal (arts. 115 a 120 do Código Civil).

Espécies de Representação

  • Representação Legal:
    • Exercida no interesse do representado (incapazes).
    • Função obrigatória e indelegável.
    • Exemplos: pais, tutores, curadores. Também ocorre em casos específicos como acordos coletivos sindicais, administração de condomínios e massas falidas.
  • Representação Voluntária (Convencional):
    • Decorrente do negócio jurídico "Mandato".
    • Visa auxiliar na defesa ou administração de interesses.
    • Formalizada por meio de procuração (art. 653 do CC).
    • Pode ser revogada a qualquer tempo pelo representado.
  • Representação Judicial:
    • Nomeação feita em ação judicial por determinação do juiz.
    • Pode ser legal ou convencional.

Poderes de Representação

O representante age nos limites dos poderes que lhe foram conferidos. Os atos praticados pelo representante, dentro desses limites, vinculam o representado.

  • Representação Legal (Incapazes):
    • Poderes absolutos: o representante é o único que pode manifestar a vontade do incapaz em negócios jurídicos.
  • Representação Voluntária:
    • Poderes relativos: o representado pode praticar o ato diretamente, mesmo com a outorga do mandato. A representação não transfere direitos.

Os poderes de representação podem ser:

  • Limitados: O representante atua apenas em assuntos específicos, conforme definido pelo representado.
  • Amplos: Implica a representação legal, com poderes mais abrangentes.

Excesso de Poderes e Conflito de Interesses

  • Excesso de Poderes:
    • O representado não é vinculado aos atos que excedem os limites dos poderes conferidos.
    • O representante pode responder pessoalmente pelo excesso (art. 118 do CC).
  • Conflito de Interesses:
    • Se o representante age em conflito de interesses com o representado, e o terceiro tinha conhecimento disso, o negócio é anulável (art. 119 do CC).
    • Prazo para anulação: 180 dias (parágrafo único do art. 119 do CC).
    • Se o representado não ratificar os atos praticados em excesso, o representante será considerado gestor de negócios (art. 665 do CC).

Autocontrato e Dupla Representação

  • Dupla Representação: Ocorre quando o mesmo representante atua em nome de ambas as partes do negócio jurídico.
  • Autocontrato: Ocorre quando o representante atua em nome do representado e, simultaneamente, em seu próprio nome.
  • Mandato em Causa Própria (art. 685 do CC): O mandatário recebe poderes para alienar um bem a si mesmo.
  • Anulação: O negócio jurídico é anulável se o representante celebra o negócio consigo mesmo, salvo se a lei permitir ou o representado autorizar (art. 117 do CC).
  • Restrição: Os poderes de representação não podem ser usados para transferir bens do representado para o representante, a menos que haja previsão legal ou autorização do representado.