Resumo de Direito Civil: Representação
A representação é o ato pelo qual uma pessoa (o representante) manifesta a vontade de outra (o representado) em um negócio jurídico, com efeitos diretos sobre o representado. O representante age em nome e no interesse do representado, seja por força de lei ou por vontade deste.
Conceito de Representação
A representação ocorre quando a vontade do representado é expressa pelo representante. O representante age em nome do representado, seja por:
- Lei: Representação legal (pais, tutores, curadores, síndicos, administradores).
- Vontade do Representado: Representação voluntária ou convencional (mandato através de procuração).
A representação de pessoas jurídicas e entes despersonalizados segue regras específicas, distintas da representação legal (arts. 115 a 120 do Código Civil).
Espécies de Representação
- Representação Legal:
- Exercida no interesse do representado (incapazes).
- Função obrigatória e indelegável.
- Exemplos: pais, tutores, curadores. Também ocorre em casos específicos como acordos coletivos sindicais, administração de condomínios e massas falidas.
- Representação Voluntária (Convencional):
- Decorrente do negócio jurídico "Mandato".
- Visa auxiliar na defesa ou administração de interesses.
- Formalizada por meio de procuração (art. 653 do CC).
- Pode ser revogada a qualquer tempo pelo representado.
- Representação Judicial:
- Nomeação feita em ação judicial por determinação do juiz.
- Pode ser legal ou convencional.
Poderes de Representação
O representante age nos limites dos poderes que lhe foram conferidos. Os atos praticados pelo representante, dentro desses limites, vinculam o representado.
- Representação Legal (Incapazes):
- Poderes absolutos: o representante é o único que pode manifestar a vontade do incapaz em negócios jurídicos.
- Representação Voluntária:
- Poderes relativos: o representado pode praticar o ato diretamente, mesmo com a outorga do mandato. A representação não transfere direitos.
Os poderes de representação podem ser:
- Limitados: O representante atua apenas em assuntos específicos, conforme definido pelo representado.
- Amplos: Implica a representação legal, com poderes mais abrangentes.
Excesso de Poderes e Conflito de Interesses
- Excesso de Poderes:
- O representado não é vinculado aos atos que excedem os limites dos poderes conferidos.
- O representante pode responder pessoalmente pelo excesso (art. 118 do CC).
- Conflito de Interesses:
- Se o representante age em conflito de interesses com o representado, e o terceiro tinha conhecimento disso, o negócio é anulável (art. 119 do CC).
- Prazo para anulação: 180 dias (parágrafo único do art. 119 do CC).
- Se o representado não ratificar os atos praticados em excesso, o representante será considerado gestor de negócios (art. 665 do CC).
Autocontrato e Dupla Representação
- Dupla Representação: Ocorre quando o mesmo representante atua em nome de ambas as partes do negócio jurídico.
- Autocontrato: Ocorre quando o representante atua em nome do representado e, simultaneamente, em seu próprio nome.
- Mandato em Causa Própria (art. 685 do CC): O mandatário recebe poderes para alienar um bem a si mesmo.
- Anulação: O negócio jurídico é anulável se o representante celebra o negócio consigo mesmo, salvo se a lei permitir ou o representado autorizar (art. 117 do CC).
- Restrição: Os poderes de representação não podem ser usados para transferir bens do representado para o representante, a menos que haja previsão legal ou autorização do representado.