Resumo de Direito Civil - Prova

Provas dos Negócios Jurídicos no Direito Civil

O Art. 212 do Código Civil estabelece os meios de prova em um rol exemplificativo, permitindo outros métodos previstos em dispositivos como o art. 225 (reproduções fotográficas, cinematográficas, mecânicas ou eletrônicas).

Meios de Prova do Art. 212, CC

  1. Confissão: Ato judicial ou extrajudicial em que uma parte admite fato contrário a seus interesses. Pode ser feita pela parte ou por mandatário com poderes especiais. Vícios (erro, coação) podem anulá-la.
  2. Documento: Possui presunção relativa de veracidade (art. 219, CC). Divide-se em:
    • Público: Elaborado por agente público com fé pública (arts. 215 a 218, CC).
    • Particular: Veracidade atestada por assinatura, mas sem efeitos perante terceiros sem registro.
  3. Testemunha: Prova obtida por depoimento sobre fatos presenciados ou ouvidos. Alterações relevantes:
    • O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) revogou os incisos II e III do art. 228, CC, que impediam testemunho de pessoas com deficiência mental, cegos ou surdos. Agora, é garantido o uso de tecnologia assistiva.
    • Impedidos de testemunhar (salvo exceções judiciais): menores de 16 anos, interessados no litígio, parentes próximos, cônjuges, amigos íntimos ou inimigos das partes (art. 228, I, IV e V, CC).
    • O NCPC (Lei 13.105/2015) revogou os arts. 227, 229 e 230 do CC e regulamentou a prova testemunhal nos arts. 442 (admissibilidade geral) e 444 (exigência de começo de prova por escrito).
  4. Presunção: Inferência de um fato desconhecido a partir de um conhecido. Classifica-se em:
    • Juris et de jure (absoluta): Fato incontroverso.
    • Juris tantum (relativa): Admite prova contrária (inversão do ônus da prova).

    O NCPC revogou o art. 230, CC, que limitava presunções em casos com exclusão da prova testemunhal.

  5. Perícia: Realizada por técnico quando o fato não for passível de prova testemunhal. Observações:
    • Não há obrigatoriedade de submeter-se à perícia, mas a recusa pode gerar decisão desfavorável (art. 231, CC).

Alterações Legais Relevantes

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência: Garantiu igualdade de condições para testemunho com tecnologia assistiva.
  • NCPC: Revogou dispositivos do CC sobre limitações à prova testemunhal e presunções, estabelecendo regras gerais.
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