Resumo de Direitos Humanos - Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação (C182)

Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação (C182)

Convenção C182 da OIT: Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil

A Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada em 1999, estabelece a proibição e eliminação imediata das piores formas de trabalho infantil. É um dos principais instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Objetivo Principal

Eliminar urgentemente as formas mais cruéis e perigosas de trabalho infantil, consideradas violações graves aos direitos fundamentais.

Definição das Piores Formas de Trabalho Infantil

Inclui quatro categorias principais:

  • Escravidão e trabalho forçado (tráfico infantil, servidão por dívidas)
  • Exploração sexual comercial (prostituição, pornografia infantil)
  • Atividades ilícitas (tráfico de drogas, recrutamento por grupos armados)
  • Trabalhos perigosos que prejudiquem a saúde, segurança ou moral da criança

Obrigações dos Estados-Parte

  • Adotar medidas legislativas e administrativas imediatas
  • Elaborar e implementar planos nacionais de ação
  • Estabelecer mecanismos de monitoramento
  • Garantir acesso à educação básica gratuita
  • Priorizar a proteção de crianças em situação de vulnerabilidade

Ratificação pelo Brasil

O Brasil ratificou a Convenção em 2000, incorporando suas diretrizes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal (Art. 7º, XXXIII).

Relevância para Concursos

Pontos-chave frequentemente cobrados:

  • Diferença entre trabalho infantil e piores formas (a C182 exige eliminação imediata destas)
  • Hierarquia de proteção: piores formas têm prioridade na erradicação
  • Competência da OIT em estabelecer normas internacionais de trabalho
  • Integração com outros tratados de direitos humanos

Principais Desafios

Embora o Brasil tenha avançado, persistem desafios como:

  • Trabalho infantil doméstico
  • Exploração no setor agrícola
  • Dificuldade de fiscalização em atividades informais