Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação (C182)
Convenção C182 da OIT: Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil
A Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada em 1999, estabelece a proibição e eliminação imediata das piores formas de trabalho infantil. É um dos principais instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Objetivo Principal
Eliminar urgentemente as formas mais cruéis e perigosas de trabalho infantil, consideradas violações graves aos direitos fundamentais.
Definição das Piores Formas de Trabalho Infantil
Inclui quatro categorias principais:
- Escravidão e trabalho forçado (tráfico infantil, servidão por dívidas)
- Exploração sexual comercial (prostituição, pornografia infantil)
- Atividades ilícitas (tráfico de drogas, recrutamento por grupos armados)
- Trabalhos perigosos que prejudiquem a saúde, segurança ou moral da criança
Obrigações dos Estados-Parte
- Adotar medidas legislativas e administrativas imediatas
- Elaborar e implementar planos nacionais de ação
- Estabelecer mecanismos de monitoramento
- Garantir acesso à educação básica gratuita
- Priorizar a proteção de crianças em situação de vulnerabilidade
Ratificação pelo Brasil
O Brasil ratificou a Convenção em 2000, incorporando suas diretrizes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal (Art. 7º, XXXIII).
Relevância para Concursos
Pontos-chave frequentemente cobrados:
- Diferença entre trabalho infantil e piores formas (a C182 exige eliminação imediata destas)
- Hierarquia de proteção: piores formas têm prioridade na erradicação
- Competência da OIT em estabelecer normas internacionais de trabalho
- Integração com outros tratados de direitos humanos
Principais Desafios
Embora o Brasil tenha avançado, persistem desafios como:
- Trabalho infantil doméstico
- Exploração no setor agrícola
- Dificuldade de fiscalização em atividades informais