Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil
Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Direitos Humanos)
1. Contexto e Finalidade
Os Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil, também conhecidos como Diretrizes de Riade (1990), complementam as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing). Seu objetivo é promover políticas de prevenção à criminalidade juvenil, baseadas no respeito aos direitos humanos e no desenvolvimento integral do jovem.
2. Princípios Fundamentais
- Enfoque na Prevenção: Prioriza ações sociais, educacionais e comunitárias para evitar a marginalização de jovens.
- Proteção Integral: Garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).
- Responsabilidade Primária da Família e Sociedade: A família, a comunidade e o Estado compartilham a responsabilidade pela socialização do jovem.
- Evitar Criminalização Precoce: Medidas não judiciais devem ser adotadas antes de intervenções penais.
3. Diretrizes Principais
- Participação Juvenil: Inclusão dos jovens em atividades sociais, culturais e educativas.
- Políticas Sociais Integradas: Combate à pobreza, acesso à educação e saúde como formas de prevenção.
- Mediação e Justiça Restaurativa: Resolução de conflitos sem judicialização, quando possível.
- Formação Profissional: Oportunidades de capacitação para evitar exclusão econômica.
4. Aplicação em Concursos Públicos
- Foco nos direitos humanos e no caráter preventivo das políticas juvenis.
- Destaque para a não estigmatização e alternativas à privação de liberdade.
- Relação com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil (arts. 100 e 101).
5. Documentos Relacionados
- Regras de Beijing (1985)
- Diretrizes de Viena (1997)
- Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)