Princípios
Princípios de Direitos Humanos para Concursos Públicos
1. Universalidade
Os direitos humanos aplicam-se a todas as pessoas, sem distinção de nacionalidade, etnia, gênero, religião ou qualquer outra condição. São inerentes à dignidade humana.
2. Indivisibilidade
Os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais são interdependentes e não podem ser hierarquizados. A realização de um direito depende dos demais.
3. Interdependência
Os direitos humanos se complementam mutuamente. Exemplo: o direito à educação (social) depende da liberdade de expressão (político).
4. Inalienabilidade
Os direitos humanos não podem ser renunciados ou transferidos, pois são parte integrante da pessoa humana.
5. Imprescritibilidade
Os direitos humanos não se perdem pelo decurso de tempo. Violações podem ser apuradas independentemente do tempo transcorrido.
6. Proibição de Retrocesso
O Estado não pode adotar medidas que reduzam o nível já alcançado de proteção dos direitos humanos.
7. Dignidade da Pessoa Humana
Princípio fundamental (art. 1º, III da CF/88) que serve de base para todos os demais direitos humanos.
8. Igualdade Material
Exige tratamento diferenciado para situações desiguais, visando a redução de disparidades (ex: ações afirmativas).
9. Prioridade Absoluta da Criança e Adolescente
Previsão constitucional (art. 227) que assegura direitos com primazia em políticas públicas e na interpretação jurídica.
10. Vedação ao Preconceito
Proibição de discriminação por raça, gênero, idade, orientação sexual ou qualquer outro fator (art. 3º, IV da CF/88).
Dica para Concursos
Focar na aplicação prática dos princípios em casos concretos, especialmente em questões que envolvam conflito entre direitos fundamentais ou políticas públicas. Priorizar a jurisprudência do STF sobre o tema.