Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro
Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro
A prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro é um tema essencial em Conhecimentos Bancários para concursos públicos, envolvendo normas, procedimentos e órgãos de controle.
Conceito de Lavagem de Dinheiro
É o processo de ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos, integrando-os ao sistema financeiro como se fossem legítimos. Divide-se em três fases:
- Colocação: Introdução do dinheiro ilegal no sistema financeiro.
- Ocultação: Operações para dificultar o rastreamento (transferências, compra de bens).
- Integração: Uso dos recursos "lavados" na economia formal.
Legislação Relevante
No Brasil, as principais normas são:
- Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro): Define crimes e obrigações de prevenção.
- Lei nº 12.683/2012: Ampliou o alcance da lei anterior, incluindo mais crimes antecedentes.
- Resoluções do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): Estabelecem regras para instituições financeiras.
Obrigações das Instituições Financeiras
Bancos e outras instituições devem adotar medidas como:
- Identificação de clientes (KYC - Know Your Customer): Cadastro atualizado e verificação de documentos.
- Comunicação de operações suspeitas: Envio de relatórios ao COAF para valores atípicos ou sem justificativa.
- Treinamento de funcionários: Capacitação para reconhecer e reportar indícios de lavagem.
- Manutenção de registros: Armazenamento de dados por 5 anos.
Órgãos de Controle
- COAF: Responsável por receber e analisar comunicações de operações suspeitas.
- BACEN (Banco Central): Fiscaliza instituições financeiras.
- Polícia Federal e Ministério Público: Atuam na investigação e persecução penal.
Dicas para Concursos
- Foque nas fases da lavagem e na Lei 9.613/1998.
- Entenda as atribuições do COAF e o papel do BACEN.
- Memorize os valores-limite para comunicação de operações (ex.: R$ 30 mil para pessoas físicas).