Resumo de Conhecimentos Bancários - Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro

Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro

Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro

A prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro é um tema essencial em Conhecimentos Bancários para concursos públicos, envolvendo normas, procedimentos e órgãos de controle.

Conceito de Lavagem de Dinheiro

É o processo de ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos, integrando-os ao sistema financeiro como se fossem legítimos. Divide-se em três fases:

  • Colocação: Introdução do dinheiro ilegal no sistema financeiro.
  • Ocultação: Operações para dificultar o rastreamento (transferências, compra de bens).
  • Integração: Uso dos recursos "lavados" na economia formal.

Legislação Relevante

No Brasil, as principais normas são:

  • Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro): Define crimes e obrigações de prevenção.
  • Lei nº 12.683/2012: Ampliou o alcance da lei anterior, incluindo mais crimes antecedentes.
  • Resoluções do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): Estabelecem regras para instituições financeiras.

Obrigações das Instituições Financeiras

Bancos e outras instituições devem adotar medidas como:

  • Identificação de clientes (KYC - Know Your Customer): Cadastro atualizado e verificação de documentos.
  • Comunicação de operações suspeitas: Envio de relatórios ao COAF para valores atípicos ou sem justificativa.
  • Treinamento de funcionários: Capacitação para reconhecer e reportar indícios de lavagem.
  • Manutenção de registros: Armazenamento de dados por 5 anos.

Órgãos de Controle

  • COAF: Responsável por receber e analisar comunicações de operações suspeitas.
  • BACEN (Banco Central): Fiscaliza instituições financeiras.
  • Polícia Federal e Ministério Público: Atuam na investigação e persecução penal.

Dicas para Concursos

  • Foque nas fases da lavagem e na Lei 9.613/1998.
  • Entenda as atribuições do COAF e o papel do BACEN.
  • Memorize os valores-limite para comunicação de operações (ex.: R$ 30 mil para pessoas físicas).

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