Resumo de Direito Civil - Prestação de Serviços e Empreitada.

Empreitada: Conceito, Características e Elementos

A empreitada é um contrato onde uma parte (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica, mediante remuneração, seguindo instruções e sem relação de subordinação com a outra parte (o dono da obra).

Natureza Jurídica e Características

  • Obrigação de Resultado: A obrigação do empreiteiro é entregar a obra pronta.
  • Bilateral: Gera obrigações para ambas as partes.
  • Consensual: Perfeita com o acordo de vontades.
  • Forma Livre: Não exige forma específica para sua validade.
  • Comutativo: As obrigações são conhecidas desde o início.
  • Oneroso: Ambas as partes obtêm proveito econômico.
  • Trato Sucessivo (Execução Única): Envolve múltiplos atos e tempo, mas visa um resultado final único.

Tipos de Empreitada

  • Mão de Obra: Empreiteiro fornece apenas o trabalho.
  • Mista (Mão de Obra e Materiais): Empreiteiro fornece trabalho e materiais (art. 610 do CC).

Riscos na Empreitada

  • Mão de Obra: Dono da obra assume os riscos se a obra perecer sem culpa do empreiteiro antes da entrega (art. 612 do CC).
  • Mista: Empreiteiro assume os riscos até a entrega da obra (art. 611 do CC).
  • Perda da Retribuição: Se a empreitada for de lavor (mão de obra) e a coisa perecer antes da entrega, sem culpa do dono nem do empreiteiro, o empreiteiro perde a retribuição, a menos que prove defeito nos materiais (art. 613 do CC).

Tipos de Preço

  • Preço Fixo/Global: Preço definido previamente e não sujeito a alterações (exceto por lei ou acordo).
  • Preço por Medida/Etapas: Preço calculado com base em fases ou partes da obra.

Subempreitada

O empreiteiro pode transferir a execução da obra a terceiros, total ou parcialmente, a menos que haja cláusula proibitiva ou que a empreitada seja intuitu personae.

Verificação e Recebimento da Obra

  • Verificação por Medida: Se a obra for por partes ou medida, o empreiteiro pode exigir verificação e pagamento proporcional (art. 614 do CC).
  • Presunção de Verificação: Recebimento e pagamento pelo dono da obra presumem a verificação (art. 614, §1º do CC).
  • Rejeição/Abatimento: O dono da obra pode rejeitar a obra (art. 615) ou exigir abatimento do preço (art. 616) se não estiver de acordo com o projeto.

Garantia e Responsabilidade do Empreiteiro

  • Garantia de Solidez e Segurança: Empreiteiro de edifícios e construções consideráveis é responsável por 5 anos (art. 618 do CC).
  • Responsabilidade pela Perfeição: Empreiteiro deve executar a obra com perfeição (art. 615 do CC).
  • Responsabilidade por Defeitos de Projeto (Art. 622 do CC): Se a obra for confiada a terceiros, o projetista é responsável por defeitos, salvo se assumir a direção ou fiscalização.
  • Responsabilidade pelos Materiais: Se o empreiteiro inutilizar materiais, deve indenizar (art. 617 do CC).
  • Responsabilidade por Danos a Terceiros: Responsabilidade de quem causou os danos.

Modificação do Preço

  • Alterações no Projeto: Em regra, o empreiteiro não pode exigir aumento de preço por modificações, a menos que haja instruções escritas (art. 619 do CC).
  • Exceção: Se o dono da obra, presente na obra, não protestar contra as modificações, deve pagar os acréscimos (art. 619, parágrafo único, do CC).
  • Revisão do Preço: Se houver redução significativa no preço de materiais ou mão de obra, o dono da obra pode pedir revisão do preço fixo (art. 620 do CC).

Extinção do Contrato de Empreitada

A empreitada pode ser extinta por:

  • Cumprimento.
  • Morte do empreiteiro (se intuitu personae).
  • Resilição bilateral.
  • Resolução.
  • Resilição unilateral (dono da obra).
  • Onerosidade excessiva superveniente.
  • Perecimento da coisa (força maior/caso fortuito).
  • Falência do empreiteiro ou insolvência do proprietário.