Política de Segurança Cibernética nas Instituições Financeiras
Política de Segurança Cibernética nas Instituições Financeiras
A política de segurança cibernética em instituições financeiras é um conjunto de normas e práticas para proteger sistemas, dados e transações contra ameaças digitais. É regulamentada principalmente pelo Banco Central do Brasil (BCB) e segue padrões internacionais.
Objetivos Principais
- Proteger dados sensíveis de clientes e da instituição.
- Garantir a continuidade dos serviços financeiros.
- Prevenir fraudes, vazamentos e ataques cibernéticos.
- Cumprir exigências regulatórias (ex.: Resolução BCB nº 4.658/2018).
Principais Medidas
- Autenticação Forte: Uso de múltiplos fatores (senhas, biometria, tokens).
- Criptografia: Proteção de dados em trânsito e armazenados.
- Monitoramento Contínuo: Detecção de atividades suspeitas em tempo real.
- Plano de Resposta a Incidentes: Ações para mitigar impactos de violações.
- Treinamento de Funcionários: Conscientização sobre phishing e boas práticas.
Regulamentação no Brasil
- Resolução BCB 4.658/2018: Estabelece requisitos mínimos de segurança cibernética.
- Lei LGPD (13.709/2018): Exige proteção de dados pessoais.
- Circular BCB 3.909/2018: Diretrizes para gerenciamento de riscos tecnológicos.
Desafios
- Evolução constante de ameaças (ex.: ransomware, phishing).
- Integração de novas tecnologias (nuvem, IA) com segurança.
- Conformidade com múltiplas regulamentações.
Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Normas do BCB sobre segurança cibernética.
- Conceitos como criptografia, autenticação e LGPD.
- Casos práticos de resposta a incidentes.