Pessoa Jurídica: Resumo Completo de Direito Civil
A pessoa jurídica (PJ) é uma entidade técnica, criada pela lei para atribuir direitos e obrigações a grupos de pessoas que buscam objetivos em comum. Sua existência é reconhecida e regulamentada pelo direito.
Natureza Jurídica
A natureza jurídica da pessoa jurídica é tema de debate, com diferentes teorias:
- Teoria Negativista: Nega a existência da pessoa jurídica, considerando-a um patrimônio sem sujeito.
- Teoria Afirmativista (adotada pelo Código Civil): Reconhece a existência da pessoa jurídica como portadora de interesses próprios.
- Teoria da Realidade Técnica: Considerada a mais abrangente, combina elementos das teorias da ficção e da realidade orgânica, reconhecendo a PJ como uma entidade com existência e autonomia.
Direitos da Pessoa Jurídica
As pessoas jurídicas possuem diversos direitos, incluindo:
- Direitos relacionados à personalidade (art. 52 do CC)
- Direito das coisas (pode ser proprietária/possuidora)
- Direitos obrigacionais (liberdade contratual)
- Direitos industriais (marcas e nomes)
- Direitos sucessórios (pode herdar por testamento)
Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica
A teoria da desconsideração (art. 50 do CC) permite que o juiz ignore a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios/administradores em casos de abuso da personalidade jurídica. Isso ocorre em situações de:
- Desvio de Finalidade: Quando a PJ é usada para fins diferentes dos estabelecidos em seu objeto social, como atividade ilícita.
- Confusão Patrimonial: Quando os bens da PJ e dos sócios se misturam.
Além disso, existe a desconsideração inversa, que busca responsabilizar a sociedade por dívidas pessoais dos sócios.
Requisitos para a Criação da Pessoa Jurídica
A criação de uma PJ exige:
- Vontade humana
- Licitude dos propósitos
- Obediência à forma prescrita em lei
Essa vontade se manifesta através de:
- Estatuto (associações)
- Contrato social (sociedades)
- Escritura pública/testamento + estatuto (fundações)
A personalidade jurídica é adquirida com o registro do ato constitutivo no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas). Algumas PJs dependem de aprovação do Poder Executivo (bancos, seguradoras, etc.).
Classificação das Pessoas Jurídicas
As PJs são classificadas em:
- De Direito Público:
- Interno: União, Estados, DF, Municípios, autarquias.
- Externo: Estados estrangeiros, organizações internacionais (ONU, UNESCO).
- De Direito Privado:
- Associações
- Sociedades
- Fundações
- Organizações religiosas
- Partidos políticos
- Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Associações
Associações são entidades sem fins lucrativos, com objetivos religiosos, morais, culturais, desportivos ou recreativos.
- Não possuem affectio societatis (relação recíproca entre os associados).
- Ato constitutivo é o estatuto, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
- O estatuto deve conter informações detalhadas sobre a associação (nome, fins, requisitos para associados, etc.).
- Sindicatos e centrais sindicais têm natureza de associação.
- Qualidade de associado é, em regra, intransmissível (exceções devem estar no estatuto).
- Exclusão de associado exige justa causa, procedimento com direito de defesa e recurso.
- O patrimônio remanescente em caso de dissolução é destinado a entidades sem fins lucrativos similares, ou, na falta destas, ao poder público.
Sociedades
Sociedades visam lucro e distribuem-no entre os sócios. Buscam a affectio societatis.
- Constituídas por contrato social.
- Podem ser simples ou empresárias.
- Simples: Exercem atividade econômica sem ser empresariais (ex: sociedade de dentistas).
- Empresárias: Exercem atividade empresarial (arts. 966 a 982 CC).
Fundações
Fundações possuem objetivos externos definidos pelo instituidor. Diferenciam-se das associações e sociedades.
- Constituídas por dotação de bens, via testamento ou escritura pública.
- Devem ter finalidades específicas (assistência social, cultura, educação, etc. – art. 62, parágrafo único, CC).
- O estatuto é aprovado pelo Ministério Público.
- Constituição envolve dotação patrimonial, elaboração e aprovação do estatuto, e registro.
Regras Gerais Aplicáveis às Pessoas Jurídicas
- Decisões em colegiados são tomadas pela maioria de votos (salvo disposição em contrário).
- O direito de anular decisões ilegais ou viciadas decai em três anos.
- Extinção ocorre por acordo, decisão judicial/administrativa, decurso do prazo, etc.
Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
Baseada na teoria do risco administrativo (art. 43 do CC e art. 37, § 6º, CF).
- Responsabilidade objetiva (indenização independe de culpa, bastando dano, ação administrativa e nexo causal).
- Direito regressivo contra agentes causadores.
- Aplicam-se os direitos da personalidade (inclusive dano moral - Súmula 227 do STJ).
Desconsideração da Personalidade Jurídica (Reforçando)
Permite desconsiderar a separação patrimonial em casos de fraude ou abuso.
- Visa evitar que a pessoa jurídica seja usada como escudo para práticas ilícitas.
- Atinge os bens dos sócios/administradores responsáveis pelo abuso.
- Teoria Maior: Exige abuso de direito (desvio de finalidade ou confusão patrimonial - art. 50 CC).
- Teoria Menor (CDC): Simplifica o processo, bastando o prejuízo do credor (art. 28, §5º, CDC).
- Desconsideração Inversa: Responsabiliza a pessoa jurídica por dívidas pessoais dos sócios.
Extinção da Pessoa Jurídica (Resumindo)
A extinção pode ocorrer de diversas formas:
- Convencional (acordo entre os sócios)
- Legal (por motivos previstos em lei)
- Administrativa (revogação de autorização)
- Natural (fim do prazo de duração)
- Judicial (decisão do Poder Judiciário)
Entes ou Grupos Despersonalizados
São entidades que, embora não tenham personalidade jurídica própria, são consideradas pelo direito. Exemplos:
- Família
- Massa Falida
- Herança Jacente e Vacante
- Espólio
- Condomínio Edilício