O Processo Legislativo: O Veto
O veto é o ato do Chefe do Poder Executivo que impede, total ou parcialmente, a conversão de um projeto de lei em lei. É um ato de natureza legislativa, integrante do processo de elaboração das leis no Brasil.
Fundamentos e Prazos do Veto
- Fundamentos: Inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
- Forma: Expresso e motivado.
- Prazo: 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto.
- Comunicação: Ao Congresso Nacional em até 48 horas após a oposição do veto.
Tipos e Extensão do Veto
- Total: Abrange todo o projeto de lei.
- Parcial: Abrange texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Efeitos do Veto
- Suspende a transformação do projeto (ou parte dele) em lei.
- No veto parcial, a parte sancionada entra em vigor.
- A parte vetada depende da decisão do Congresso Nacional.
- Se o veto for mantido, o projeto (ou parte dele) é rejeitado.
Irretratabilidade e Rejeição do Veto
- O veto é irretratável após sua manifestação.
- O Congresso Nacional pode rejeitar o veto por maioria absoluta.
- Prazo para rejeição: 30 dias a partir do recebimento.
- Comunicação do motivo: Em até 48 horas.
- Se o veto for rejeitado, o projeto é enviado para promulgação pelo Presidente da República (ou pelo Presidente/Vice-Presidente do Senado, caso este não o faça).
Ratificação Parcial e Tipos de Veto
- O Congresso pode rejeitar apenas parte das objeções, permitindo a promulgação da lei (com alterações).
- Tipos de Veto:
- Extensão: Total ou parcial.
- Forma: Expresso.
- Fundamento: Jurídico (inconstitucionalidade) ou político (contrariedade ao interesse público).
- Efeito: Relativo (suspensivo).
- Devolução: Competência do Poder Legislativo (veto legislativo).