Sanção no Processo Legislativo
A sanção é o ato pelo qual o Chefe do Executivo (Presidente da República) demonstra sua aprovação a um projeto de lei aprovado pelo Legislativo (Congresso Nacional). É a formalização da lei, unindo a vontade dos dois poderes.
Tipos de Sanção
- Sanção Expressa: O Presidente da República manifesta expressamente sua concordância com o projeto de lei em até 15 dias úteis após sua aprovação. Exemplo:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (...)"
- Sanção Tácita: Ocorre quando o Presidente não se manifesta sobre o projeto de lei dentro do prazo de 15 dias úteis. O silêncio presidencial é interpretado como sanção, e a lei é considerada aprovada.
Sanção e Vício de Iniciativa
A questão da "Sanção e Vício de Iniciativa" envolve projetos de lei que podem ter sido originados em desacordo com a iniciativa privativa do Poder Executivo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aborda esta questão na Súmula nº 5, que afirma que "a falta de iniciativa do Executivo fica sanada com a sanção do projeto de lei". No entanto, a sanção não supre, de fato, o defeito de iniciativa. É importante analisar cada caso, pois a sanção não convalida a usurpação da iniciativa privativa.