O Processo Legislativo: Iniciativa
A iniciativa é o ato de propor a criação de novas leis, dando início ao processo legislativo. Ela determina a obrigação da Casa Legislativa de deliberar sobre o projeto.
Tipos de Iniciativa:
- Comum ou Concorrente: Pode ser exercida pelo Presidente da República, deputados e senadores, comissões do Congresso e cidadãos (iniciativa popular). A iniciativa popular exige a manifestação de 1% do eleitorado nacional, distribuída em, no mínimo, 5 estados, com 0,3% dos eleitores em cada um.
- Reservada: Concede a prerrogativa de propor leis a determinados órgãos.
- Do Presidente da República: Para leis que criem cargos, aumentem remunerações, alterem as Forças Armadas, tratem de organização administrativa, tributária, orçamentária, serviços públicos, pessoal dos Territórios, organização do Ministério Público e Defensoria Pública, militares e criação/extinção de órgãos públicos.
- Da Câmara dos Deputados e do Senado Federal: Para projetos de lei sobre organização de seus serviços administrativos.
- Dos Tribunais: Para propor a criação de varas, a criação/extinção de tribunais inferiores (e alteração de membros), criação/extinção de cargos e fixação de vencimentos de seus membros, além da organização judiciária (incluindo serviços auxiliares). O STF também tem a iniciativa da lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.
- Do Ministério Público: Para projetos sobre a criação/extinção de cargos e serviços auxiliares.
- Vinculada: A apresentação do projeto de lei é obrigatória. Exemplos incluem o envio pelo Chefe do Executivo Federal ao Congresso Nacional do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, do plano plurianual e do projeto de orçamentos anuais.