Resumo de Redação Oficial - O Processo Legislativo - Emenda

O Processo Legislativo: Emendas

As emendas são proposições legislativas acessórias que visam alterar projetos de lei em tramitação. No contexto legislativo, a capacidade de propor emendas é predominantemente dos parlamentares.

Titularidade do Direito de Emenda

Embora a iniciativa legislativa possa ser de diversos agentes, a capacidade de apresentar emendas é majoritariamente reservada aos parlamentares. Titulares extraparlamentares da iniciativa podem apresentar mensagens aditivas, com limites que impedem a supressão ou substituição de dispositivos, que só podem ser realizados pela retirada e posterior representação do projeto.

Emendas em Projetos de Iniciativa Reservada

A Constituição Federal de 1988 estabelece restrições à apresentação de emendas em projetos de iniciativa reservada, como a vedação de emendas que aumentem as despesas previstas (art. 63, I e II). No entanto, emendas que não impliquem aumento de despesa são permitidas.

Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Constituição permite emendas ao projeto de lei orçamentária, desde que compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, indicando os recursos necessários (art. 166, §3º). Já as emendas à lei de diretrizes orçamentárias devem ser compatíveis com o plano plurianual (art. 166, §4º).

Tipos de Emendas

As emendas podem alterar um projeto de diversas formas, visando a modificação, supressão, substituição, acréscimo ou redistribuição de dispositivos. De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 118), as emendas são classificadas em:

  • Emenda Supressiva: Exclui parte da proposição.
  • Emenda Aglutinativa: Resulta da fusão de outras emendas ou do texto, buscando aproximar os objetos.
  • Emenda Substitutiva: Substitui parte da proposição.
  • Emenda Modificativa: Altera a proposição sem modificá-la substancialmente.
  • Emenda Aditiva: Acrescenta algo à proposição.
  • Subemenda: Apresentada em Comissão a outra emenda (supressiva, substitutiva ou aditiva).
  • Emenda de Redação: Corrige vícios de linguagem, incorreções técnicas ou lapsos.