Resumo de Direito Civil - Modalidades de Obrigações.

Direito Civil: Modalidades das Obrigações

As obrigações no Direito Civil são classificadas conforme sua prestação, estrutura e sujeitos. Abaixo, detalhamos suas modalidades principais:

1. Em Relação à Prestação

Obrigações Positivas: Envolvem ação (dar ou fazer).

  • Dar: Transferência de coisa (certa ou incerta).
  • Fazer: Realização de atividade (fungível ou infungível).

Obrigações Negativas: Abstenção (não fazer).

2. Obrigações de Dar

Coisa Certa: Objeto individualizado (gênero, quantidade, qualidade). Riscos permanecem com o devedor até a tradição (res perit domino).

Coisa Incerta: Objeto definido por gênero e quantidade. Concentração (escolha) cabe ao devedor, que deve optar pelo "meio termo".

Restituir: Devolução de coisa alheia. Riscos são do credor, mas o devedor responde por culpa.

3. Obrigações de Fazer

Fungível: Pode ser cumprida por terceiro.

Infungível: Personalíssima (natureza ou convenção).

Inadimplemento: Resolução da obrigação (sem culpa) ou perdas e danos (com culpa). Credor pode exigir tutela específica ou substituição por terceiro (fungível).

4. Obrigações de Não Fazer

Abstenção de conduta. Inadimplemento gera:

  • Desfazimento do ato + perdas e danos (se possível).
  • Indenização (se irreversível).

5. Classificação por Objeto

Simples: Um credor, um devedor, um objeto.

Compostas:

  • Comutativas: Cumprimento cumulativo de múltiplas prestações.
  • Alternativas: Escolha entre prestações (opção do devedor, salvo convenção).
  • Facultativas: Único objeto, mas facultado substituí-lo.

6. Divisibilidade e Indivisibilidade

Divisíveis: Objeto fracionável sem perda de substância.

Indivisíveis: Objeto não fracionável (material ou juridicamente). Conversão em perdas e danos torna-a divisível.

7. Obrigações Solidárias

Solidariedade Ativa: Vários credores podem cobrar a dívida inteira. Pagamento a um extingue a obrigação.

Solidariedade Passiva: Credor pode cobrar total ou parcialmente de qualquer devedor. Direito de regresso entre devedores.

Observação: Solidariedade não se presume; exige lei ou contrato.

8. Efeitos do Inadimplemento

  • Sem culpa: Resolução da obrigação.
  • Com culpa: Perdas e danos + equivalente (se aplicável).

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