Direito Civil: Modalidades das Obrigações
As obrigações no Direito Civil são classificadas conforme sua prestação, estrutura e sujeitos. Abaixo, detalhamos suas modalidades principais:
1. Em Relação à Prestação
Obrigações Positivas: Envolvem ação (dar ou fazer).
- Dar: Transferência de coisa (certa ou incerta).
- Fazer: Realização de atividade (fungível ou infungível).
Obrigações Negativas: Abstenção (não fazer).
2. Obrigações de Dar
Coisa Certa: Objeto individualizado (gênero, quantidade, qualidade). Riscos permanecem com o devedor até a tradição (res perit domino).
Coisa Incerta: Objeto definido por gênero e quantidade. Concentração (escolha) cabe ao devedor, que deve optar pelo "meio termo".
Restituir: Devolução de coisa alheia. Riscos são do credor, mas o devedor responde por culpa.
3. Obrigações de Fazer
Fungível: Pode ser cumprida por terceiro.
Infungível: Personalíssima (natureza ou convenção).
Inadimplemento: Resolução da obrigação (sem culpa) ou perdas e danos (com culpa). Credor pode exigir tutela específica ou substituição por terceiro (fungível).
4. Obrigações de Não Fazer
Abstenção de conduta. Inadimplemento gera:
- Desfazimento do ato + perdas e danos (se possível).
- Indenização (se irreversível).
5. Classificação por Objeto
Simples: Um credor, um devedor, um objeto.
Compostas:
- Comutativas: Cumprimento cumulativo de múltiplas prestações.
- Alternativas: Escolha entre prestações (opção do devedor, salvo convenção).
- Facultativas: Único objeto, mas facultado substituí-lo.
6. Divisibilidade e Indivisibilidade
Divisíveis: Objeto fracionável sem perda de substância.
Indivisíveis: Objeto não fracionável (material ou juridicamente). Conversão em perdas e danos torna-a divisível.
7. Obrigações Solidárias
Solidariedade Ativa: Vários credores podem cobrar a dívida inteira. Pagamento a um extingue a obrigação.
Solidariedade Passiva: Credor pode cobrar total ou parcialmente de qualquer devedor. Direito de regresso entre devedores.
Observação: Solidariedade não se presume; exige lei ou contrato.
8. Efeitos do Inadimplemento
- Sem culpa: Resolução da obrigação.
- Com culpa: Perdas e danos + equivalente (se aplicável).
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