Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical (C87)
Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical (Convenção 87 - OIT)
Objetivo: Garantir a liberdade de associação sindical e a proteção efetiva do direito de organização para trabalhadores e empregadores, sem distinções.
Princípios Fundamentais
- Liberdade de associação: Trabalhadores e empregadores têm o direito de constituir sindicatos sem autorização prévia.
- Autonomia sindical: As organizações têm o direito de elaborar seus estatutos, eleger representantes e organizar suas atividades sem interferência estatal.
- Proibição de dissolução arbitrária: Sindicatos só podem ser dissolvidos por via judicial.
- Não discriminação: É vedada qualquer restrição baseada em filiação ou atividade sindical.
Direitos Protegidos
- Formação de federações e confederações nacionais/internacionais.
- Realização de greves e outras ações coletivas, desde que pacíficas.
- Proteção contra atos anti-sindicais (como demissão por participação sindical).
Obrigações do Estado
- Adotar medidas legislativas para assegurar a aplicação da Convenção.
- Respeitar a autonomia sindical, sem intervenção indevida.
- Garantir mecanismos eficazes contra práticas de assédio sindical.
Brasil e a Convenção 87
O Brasil não ratificou a C87, mas seus princípios influenciam decisões judiciais e debates sobre reforma sindical. A CLT possui regras específicas sobre organização sindical, porém com restrições (ex.: unicidade sindical).
Destaques para Concursos
- Diferença entre liberdade sindical (C87) e unicidade sindical (modelo brasileiro).
- Competência da OIT para fiscalizar a aplicação da Convenção, mesmo em países não signatários.
- Jurisprudência do STF que incorpora princípios da C87 em casos concretos.
Observação Final
Priorize a análise de questões que contrastem a C87 com a legislação brasileira, especialmente em temas como greve, estrutura sindical e proteção contra retaliações.