Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil
Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil
Conceito: Refere-se ao diálogo institucionalizado e participativo entre o Estado (poderes públicos) e a sociedade civil (organizações, movimentos sociais e cidadãos) para a construção de políticas públicas e a garantia de direitos humanos.
Princípios Fundamentais
- Participação Social: Inclusão ativa da sociedade civil nos processos decisórios (ex.: conselhos, audiências públicas).
- Transparência: Acesso à informação e prestação de contas pelo Estado.
- Pluralismo: Respeito à diversidade de vozes e interesses.
- Accountability: Responsabilização mútua entre Estado e sociedade.
Mecanismos de Interação
- Conselhos de Direitos: Espaços paritários (governo e sociedade) para deliberação (ex.: Conselho Nacional de Direitos Humanos).
- Conferências Nacionais: Eventos periódicos para definir diretrizes (ex.: Conferência de Direitos Humanos).
- Ouvidorias e Consultas Públicas: Canais de escuta e contribuição cidadã.
- Ações Judiciais Coletivas: Instrumentos como o amicus curiae e ações civis públicas.
Marco Legal
- Constituição Federal (1988): Artigos 1º (Estado Democrático), 5º (participação) e 14 (iniciativas populares).
- Lei nº 13.460/2017 (Participação Social): Regulamenta mecanismos de interação.
- Tratados Internacionais: Pacto de San José da Costa Rica (OEA) e Convenção 169 da OIT (povos tradicionais).
Importância para Concursos
- Foco em questões sobre democracia participativa, controle social e instrumentos legais.
- Casos práticos: julgados do STF sobre participação social (ex.: ADI 3.239 - Conselhos Nacionais).
- Diferenciação entre sociedade civil (não-estatal) e sociedade política (partidos, governo).