Idade Mínima para Admissão em Emprego (C138)
Idade Mínima para Admissão em Emprego (Convenção 138 da OIT)
Objetivo: A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, estabelece a idade mínima para admissão em emprego, visando proteger crianças e adolescentes da exploração laboral.
Principais Disposições
- Idade Mínima Geral: 16 anos, exceto para trabalhos perigosos, onde a idade mínima é 18 anos.
- Trabalho como Aprendiz: Permitido a partir dos 14 anos, desde que integrado à educação formal (Lei da Aprendizagem – Lei 10.097/2000).
- Proibição de Trabalho Infantil: Qualquer trabalho abaixo da idade mínima é considerado ilegal, exceto nas modalidades previstas em lei.
Exceções e Condições
- Países em desenvolvimento podem fixar idade mínima inicial de 14 anos (art. 2.4), mas o Brasil adotou 16 anos.
- Trabalhos artísticos ou culturais podem ter autorização especial, desde que não prejudiquem a saúde ou educação.
Legislação Brasileira Correlata
- Constituição Federal (Art. 7º, XXXIII): Proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Art. 60): Reforça a proibição de trabalho antes dos 16 anos, salvo como aprendiz.
Destaques para Concursos
- Diferenciar idade mínima geral (16 anos) de aprendizagem (14 anos) e trabalhos perigosos (18 anos).
- Convenção 138 integra o bloco de normativas de direitos humanos internalizadas no Brasil.
- O descumprimento configura violação a direitos fundamentais e normas internacionais.