Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é um mecanismo de crédito criado pela Constituição Federal de 1988 (Art. 159, I, c) para promover o desenvolvimento econômico e social da região Nordeste.
Objetivo
Financiar projetos produtivos, infraestrutura e atividades econômicas nos estados do Nordeste, visando reduzir desigualdades regionais e estimular o crescimento sustentável.
Recursos
Os recursos são originários de:
- 3% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Parte dos recursos do Imposto de Renda (IR);
- Repasses do Orçamento da União.
Gestão e Operacionalização
O FNE é gerido pelo Banco do Nordeste (BNB), que opera os recursos conforme diretrizes do Conselho Deliberativo do Fundo (Condel).
Linhas de Financiamento
- Agronegócio: Modernização agrícola e agroindustrial.
- Indústria e Serviços: Expansão e inovação de empresas.
- Infraestrutura: Projetos públicos e privados em energia, transporte e saneamento.
- Micro e Pequenas Empresas (MPEs): Apoio ao empreendedorismo local.
Características
- Taxas de juros abaixo do mercado;
- Prazos diferenciados conforme o projeto;
- Prioridade para projetos com impacto socioeconômico.
Importância para Concursos
É comum em provas de conhecimentos bancários abordarem:
- Base constitucional do FNE;
- Papel do Banco do Nordeste na gestão;
- Fontes de recursos e áreas de atuação.