Resumo de Direito Civil - Formação dos Contratos - Contratos em Geral

Formação dos Contratos: Resumo de Direito Civil

Este resumo aborda a formação dos contratos no Direito Civil, focando nas fases, requisitos e nuances desse processo crucial.

A Proposta Contratual e seus Efeitos

De acordo com o artigo 427 do Código Civil, a proposta de contrato obriga o proponente, a menos que o contrário seja especificado nos termos da proposta, na natureza do negócio ou nas circunstâncias do caso. Isso significa que o proponente, em geral, não pode se desvencilhar da proposta livremente.

Fases da Formação Contratual

A formação dos contratos envolve diversas fases:

  1. Negociações Preliminares:
  • Fase inicial de debates e discussões.
  • Em regra, não vincula as partes à celebração do contrato.
  • Entretanto, a doutrina (como Maria Helena Diniz) reconhece a aplicação dos deveres anexos da boa-fé objetiva, possibilitando, em casos excepcionais, a responsabilidade civil extracontratual com base no princípio da boa-fé.
  • Fase da Proposta (Policitação):
    • Formalização da proposta, que vincula as partes.
    • Pode ocorrer entre presentes ou ausentes.
    • A proposta deixa de ser obrigatória em situações específicas:
      • Não aceitação imediata da proposta sem prazo a pessoa presente.
      • Decurso de tempo suficiente para resposta em proposta sem prazo a pessoa ausente.
      • Não expedição da resposta no prazo estipulado.
      • Retratação do proponente antes ou simultaneamente à chegada da proposta.
    • A oferta ao público é considerada proposta quando contém os requisitos essenciais do contrato, salvo exceções.
    • A oferta pode ser revogada pela mesma via de sua divulgação, desde que a faculdade de revogação tenha sido ressalvada.
    • Aceitação fora do prazo, com modificações ou restrições, constitui nova proposta.
  • Contrato Preliminar:
    • Embora não seja obrigatório, vincula as partes.
    • Deve conter todos os elementos do contrato definitivo, exceto a forma.

    Local da Aceitação e Celebração do Contrato

    Em contratos entre ausentes, o contrato é considerado concluído no momento em que a aceitação é expedida (Teoria da Expedição).

    Exceções à Teoria da Expedição:

    • Aceitação chega junto ou com a retratação do aceitante.
    • Prazo para resposta expira sem resposta.
    • Proponente se comprometeu a esperar a resposta.

    Lugar do Contrato:

    • O local do contrato é o lugar onde a proposta foi feita (Teoria da Proposta).
    • As regras sobre tempo e lugar do contrato são supletivas, aplicáveis na ausência de estipulação em contrário pelas partes.
    • A definição do local é importante, especialmente em contratos entre ausentes e via internet.