Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por instituições e órgãos que regulam, fiscalizam e operam os serviços financeiros no Brasil. Sua estrutura divide-se em subsistemas normativos e operativos, conforme a Lei nº 4.595/1964.
Órgãos Normativos
São responsáveis por estabelecer regras e diretrizes para o SFN:
- Conselho Monetário Nacional (CMN): Define políticas monetárias, creditícias e cambiais.
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): Regula o mercado de seguros e previdência privada.
- Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): Fiscaliza os planos de previdência complementar.
Entidades Supervisoras
Fiscalizam e controlam as instituições financeiras:
- Banco Central do Brasil (BCB): Supervisiona instituições financeiras e executa políticas do CMN.
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Regula o mercado de capitais (ações, debêntures, etc.).
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): Fiscaliza seguros e capitalização.
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC): Supervisiona fundos de previdência complementar.
Operadores do SFN
Instituições que executam atividades financeiras:
- Bancos Comerciais: Captam depósitos e concedem crédito.
- Bancos de Investimento: Financiam projetos e operam no mercado de capitais.
- Cooperativas de Crédito: Oferecem serviços financeiros a associados.
- Corretoras e Distribuidoras: Intermediam operações no mercado de valores.
- Bolsas de Valores (B3): Ambiente de negociação de ativos financeiros.
Destaques para Concursos
- CMN é o órgão máximo do SFN, mas não executa atividades operacionais.
- BCB é o principal supervisor, com funções como controle da inflação e emissão de moeda.
- CVM e SUSEP atuam em mercados específicos (valores mobiliários e seguros, respectivamente).