Contrato com Pessoa a Declarar: Visão Geral
O contrato com pessoa a declarar permite que uma das partes, ao concluir o contrato, reserve o direito de indicar posteriormente quem assumirá os direitos e obrigações dele decorrentes. Essa modalidade, inexistente no direito romano, representa uma flexibilidade contratual moderna.
Indicação da Pessoa e Prazo
A pessoa que assumirá a posição contratual deve ser indicada dentro do prazo estipulado pelas partes. Na ausência de estipulação, o prazo legal é de cinco dias (art. 468 do Código Civil). A indicação deve respeitar a mesma forma exigida para o contrato original, sob pena de ineficácia.
Efeitos da Aceitação (Efeitos Ex Tunc)
Conforme o artigo 469 do Código Civil, a pessoa indicada assume os direitos e deveres do contrato a partir da data de sua celebração. Ou seja, a aceitação possui efeitos retroativos (ex tunc).
Hipóteses de Eficácia do Contrato Entre os Contratantes Originais (Art. 470)
O contrato permanece válido entre os contratantes originais nas seguintes situações:
- Se não houver indicação de pessoa.
- Se a pessoa indicada recusar a aceitação.
- Se a pessoa nomeada era insolvente e a outra parte desconhecia essa condição no momento da indicação.
Insolvência, Incapacidade e Eficácia da Vinculação (Art. 471)
Pessoas insolventes ou incapazes não podem ser vinculadas ao contrato de forma eficaz. A validade da transferência da posição contratual depende da capacidade e solvência do terceiro indicado. Caso contrário, o contrato permanece válido entre as partes originais.