Resumo de Direito Civil - Domicílio e Bens - Parte Geral

Domicílio no Direito Civil

O domicílio no Direito Civil combina elementos objetivo (residência) e subjetivo (ânimo de definitividade), conforme o art. 70 do Código Civil. O ordenamento jurídico brasileiro adota o Princípio da Pluralidade de Domicílios, permitindo que uma pessoa tenha mais de um domicílio (art. 71, CC).

Tipos de Domicílio

  • Domicílio Profissional: Local onde a profissão é exercida (art. 72, CC).
  • Domicílio Legal ou Necessário: Determinado por lei para incapazes, presos, funcionários públicos e militares (arts. 76 e 77, CC).
  • Domicílio da Pessoa Jurídica: Sede da administração ou local indicado no estatuto (art. 75, CC).

Mudança de Domicílio

Ocorre com a transferência de residência e manifestação de intenção, comprovada por declaração ou circunstâncias.

Bens no Direito Civil

Bens são valores materiais ou imateriais economicamente apreciáveis e objeto de relações jurídicas. Distinguem-se de coisas (materiais) e incluem direitos da personalidade (não patrimoniais).

Classificação dos Bens

  • Móveis vs. Imóveis: Transportabilidade sem perda de função (ex.: materiais de construção são móveis antes do uso).
  • Fungíveis vs. Infungíveis: Substituíveis por outros da mesma espécie ou insubstituíveis.
  • Consumíveis vs. Inconsumíveis: Destruição imediata ou uso prolongado.
  • Principais vs. Acessórios: Existência autônoma ou dependente (ex.: frutos, benfeitorias).
  • Públicos vs. Privados: Titularidade estatal (uso comum, especial ou dominial) ou particular.

Bens Públicos

  • Uso comum: Praças, ruas.
  • Uso especial: Prédios públicos.
  • Dominicais: Patrimônio disponível do Estado (alienáveis sob condições).

Frutos, Produtos e Benfeitorias

  • Frutos: Utilidades periódicas (naturais, industriais, civis).
  • Produtos: Extração com perda da substância (ex.: minérios).
  • Benfeitorias: Melhorias (necessárias, úteis, voluptuárias).

Bem de Família

Protege a residência familiar:

  • Voluntário: Constituído por escritura pública (impenhorável e inalienável).
  • Legal: Impenhorabilidade automática pela Lei 8.009/90 (exceto dívidas específicas).
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