Domicílio no Direito Civil
O domicílio no Direito Civil combina elementos objetivo (residência) e subjetivo (ânimo de definitividade), conforme o art. 70 do Código Civil. O ordenamento jurídico brasileiro adota o Princípio da Pluralidade de Domicílios, permitindo que uma pessoa tenha mais de um domicílio (art. 71, CC).
Tipos de Domicílio
- Domicílio Profissional: Local onde a profissão é exercida (art. 72, CC).
- Domicílio Legal ou Necessário: Determinado por lei para incapazes, presos, funcionários públicos e militares (arts. 76 e 77, CC).
- Domicílio da Pessoa Jurídica: Sede da administração ou local indicado no estatuto (art. 75, CC).
Mudança de Domicílio
Ocorre com a transferência de residência e manifestação de intenção, comprovada por declaração ou circunstâncias.
Bens no Direito Civil
Bens são valores materiais ou imateriais economicamente apreciáveis e objeto de relações jurídicas. Distinguem-se de coisas (materiais) e incluem direitos da personalidade (não patrimoniais).
Classificação dos Bens
- Móveis vs. Imóveis: Transportabilidade sem perda de função (ex.: materiais de construção são móveis antes do uso).
- Fungíveis vs. Infungíveis: Substituíveis por outros da mesma espécie ou insubstituíveis.
- Consumíveis vs. Inconsumíveis: Destruição imediata ou uso prolongado.
- Principais vs. Acessórios: Existência autônoma ou dependente (ex.: frutos, benfeitorias).
- Públicos vs. Privados: Titularidade estatal (uso comum, especial ou dominial) ou particular.
Bens Públicos
- Uso comum: Praças, ruas.
- Uso especial: Prédios públicos.
- Dominicais: Patrimônio disponível do Estado (alienáveis sob condições).
Frutos, Produtos e Benfeitorias
- Frutos: Utilidades periódicas (naturais, industriais, civis).
- Produtos: Extração com perda da substância (ex.: minérios).
- Benfeitorias: Melhorias (necessárias, úteis, voluptuárias).
Bem de Família
Protege a residência familiar:
- Voluntário: Constituído por escritura pública (impenhorável e inalienável).
- Legal: Impenhorabilidade automática pela Lei 8.009/90 (exceto dívidas específicas).