Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
1. Conceito e Fundamentos
Os Direitos Humanos são princípios universais que visam garantir a dignidade da pessoa humana, baseados em valores como liberdade, igualdade e solidariedade. No Brasil, estão previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 5º) e em tratados internacionais ratificados.
2. Incorporação no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Os tratados internacionais de Direitos Humanos podem ser incorporados com status:
- Supralegal: Quando aprovados como emenda constitucional (ex.: Pacto de San José da Costa Rica).
- Constitucional: Se aprovados por 3/5 do Congresso em dois turnos (art. 5º, §3º, CF/88).
3. Princípios Norteadores
- Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88)
- Universalidade e indivisibilidade
- Proibição de retrocesso
- Efetividade e prioridade absoluta (ex.: direitos da criança e do adolescente)
4. Mecanismos de Proteção
- Judiciais: Ações constitucionais (HC, MS, ADPF etc.)
- Extrajudiciais: Defensoria Pública, Ministério Público, Conselhos de Direitos
- Internacionais: Sistema Interamericano (CIDH e CorteIDH)
5. Bloco de Constitucionalidade
Conforme o STF, os tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil integram o chamado "bloco de constitucionalidade", servindo como parâmetro para controle de constitucionalidade.
6. Temas Relevantes para Concursos
- Hierarquia dos tratados internacionais
- Controle de convencionalidade
- Direitos humanos vs. direitos fundamentais
- Posições do STF sobre o tema