Resumo de Direitos Humanos - Direitos Humanos no Ordenamento Nacional

Direitos Humanos no Ordenamento Nacional

Direitos Humanos no Ordenamento Nacional

1. Conceito e Fundamentos

Os Direitos Humanos são princípios universais que visam garantir a dignidade da pessoa humana, baseados em valores como liberdade, igualdade e solidariedade. No Brasil, estão previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 5º) e em tratados internacionais ratificados.

2. Incorporação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Os tratados internacionais de Direitos Humanos podem ser incorporados com status:

  • Supralegal: Quando aprovados como emenda constitucional (ex.: Pacto de San José da Costa Rica).
  • Constitucional: Se aprovados por 3/5 do Congresso em dois turnos (art. 5º, §3º, CF/88).

3. Princípios Norteadores

  • Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88)
  • Universalidade e indivisibilidade
  • Proibição de retrocesso
  • Efetividade e prioridade absoluta (ex.: direitos da criança e do adolescente)

4. Mecanismos de Proteção

  • Judiciais: Ações constitucionais (HC, MS, ADPF etc.)
  • Extrajudiciais: Defensoria Pública, Ministério Público, Conselhos de Direitos
  • Internacionais: Sistema Interamericano (CIDH e CorteIDH)

5. Bloco de Constitucionalidade

Conforme o STF, os tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil integram o chamado "bloco de constitucionalidade", servindo como parâmetro para controle de constitucionalidade.

6. Temas Relevantes para Concursos

  • Hierarquia dos tratados internacionais
  • Controle de convencionalidade
  • Direitos humanos vs. direitos fundamentais
  • Posições do STF sobre o tema