Resumo de Direitos Humanos - Direito das mulheres

Declaração de Pequim, Adotada pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres: Ação para Igualdade, Desenvolvimento e Paz | Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher | Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

Temos atualmente um sistema de direitos humanos global e alguns sistemas regionais. Dentro do sistema global, há o sistema global geral e o sistema global especial, que tem como objeto de proteção os seres humanos em condições de especial vulnerabilidade.

O sistema global especial foi construído no contexto do fenômeno denominado por Norberto Bobbio de multiplicação dos direitos, após a Segunda Guerra Mundial.

É possível, também, examinar a construção do sistema global especial a partir do fenômeno da especialização dos direitos – pessoas em situação de especial vulnerabilidade como crianças, mulheres, pessoas com deficiência, idosos etc.

Além disso, interessante repisar a didática divisão apresentada por Flávia Piovesan em relação às três vertentes da igualdade, referindo-se que o sistema especial empresta ênfase à igualdade material:

(a) Igualdade formal: protegida desde a Revolução Francesa, significando que todos são iguais perante a lei.

(b) Igualdade material para justiça social e distributiva: é a máxima que vem de Aristóteles, divulgada por Rui Barbosa, que afirma que devemos tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade. Por isso, busca-se proteger pessoas em situação de dificuldade, desvantagem social ou econômica. A igualdade material significa olhar para as pessoas de acordo com as suas desigualdades no plano fático, no plano da realidade, para que, por meio de normas jurídicas, essa desigualdade seja compensada na medida do possível.

(c) Igualdade material para reconhecimento de identidade: logo após a Segunda Guerra Mundial havia uma preocupação em não se diferenciar as pessoas, uma vez que a ideia de diferenciação estava na base do terror nazista (o nazismo entendia que existia uma categoria de pessoas superior e várias categorias de pessoas inferiores). Isso gerou uma espécie de trauma, deixando a questão das desigualdades e identidades das pessoas de lado por algum tempo.

Nesse viés, muitas normas do sistema global especial preveem ações afirmativas, tendentes à implementação da igualdade material, em suas dimensões negativa e positiva.

(i) Dimensão negativa: veda a discriminação negativa, ou seja, as pessoas não devem ser objeto de discriminações que reduzam sua dignidade, discriminações odiosas, injustas (essa dimensão é chamada por alguns autores de discrimination against – vedação da discriminação negativa).

(ii) Dimensão positiva: impõe a discriminação positiva (chamada pela doutrina de discrimination between), ou seja, algumas vezes, o princípio da igualdade impõe que certas pessoas sejam tratadas desigualmente, para que possam ser igualadas com as demais. Podemos, assim, examinar a construção do sistema global especial a partir desse contexto da multiplicação dos direitos, da especialização dos direitos e do princípio da igualdade.