Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Responsabilidade Civil - Modalidades da Responsabilidade Civil

Modalidades de Responsabilidade Civil

1. Responsabilidade Extracontratual

Ocorre sem vínculo contratual prévio entre as partes. Exemplos: acidentes de trânsito, danos por animais.

2. Responsabilidade por Ato Próprio

O agente responde diretamente pelos danos causados por sua conduta.

2.1 Abuso do Direito

Exercício irregular de um direito subjetivo que causa dano a terceiros, configurando ato ilícito.

2.2 Rompimento de Noivado

Jurisprudência admite indenização por danos materiais e morais em casos de rompimento injustificado às vésperas do casamento.

2.3 Ruptura de Concubinato e União Estável

STF reconhece direito à partilha de bens adquiridos pelo esforço comum (Súmula 380).

2.4 Dano Ecológico

Responsabilidade objetiva baseada na Lei 6.938/81, independente de culpa.

2.5 Dano na Internet

Abrange violações como difamação, invasão de privacidade e danos digitais, com responsabilidade civil do autor identificado.

2.6 Dano Atômico

Regulado pela Lei 6.453/77, com discussão doutrinária sobre ampliação do conceito.

3. Responsabilidade por Ato de Terceiro

Responsabilização indireta por atos de terceiros sob sua responsabilidade.

3.1 Responsabilidade Parental

Pais respondem objetivamente por danos causados por filhos menores (CC, arts. 932, I e 933).

3.2 Responsabilidade Empregatícia

Empregadores respondem por atos de prepostos no exercício de suas funções (CC, art. 932, III).

3.3 Responsabilidade Hoteleira

Estabelecimentos respondem por danos causados por hóspedes (CC, art. 932, IV).

3.4 Responsabilidade por Produtos

Fabricantes e fornecedores respondem objetivamente por produtos defeituosos (CDC, arts. 12-14).

3.5 Responsabilidade Estatal

Poder Público responde objetivamente por danos causados por agentes (CF, art. 37, §6°).

4. Responsabilidade Contratual

Decorrente de inadimplemento ou violação de obrigações contratuais.

4.1 Transportes

Regime varia entre subjetivo e objetivo, com aplicação preferencial do CDC.

4.2 Serviços Bancários

Responsabilidade objetiva na prestação de serviços financeiros.

4.3 Serviços Médicos

Médicos: obrigação de meio (responsabilidade subjetiva). Cirurgiões plásticos/dentistas: obrigação de resultado (presunção de culpa).

4.4 Advocatícia

Obrigação de meio, com responsabilidade subjetiva (Lei 8.906/94).

4.5 Construção Civil

Responsabilidade subjetiva no CC, exceto em relações consumeristas (CDC).

4.6 Estacionamentos

Responsabilidade objetiva por depósito de veículos.

4.7 Acidente de Trabalho

Responsabilidade objetiva do INSS no regime previdenciário.

4.8 Serviços Notariais

Estado responde objetivamente, com direito de regresso contra tabelião.

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