Teoria Geral do Negócio Jurídico: Fatos, Atos e Elementos Estruturais
1. Fatos Jurídicos
Fatos jurídicos em sentido amplo são eventos que geram, modificam ou extinguem relações jurídicas, podendo ser:
- Involuntários (naturais): Fatos jurídicos em sentido estrito (ex.: morte, nascimento).
- Voluntários (humanos): Atos jurídicos em sentido amplo, divididos em:
- Lícitos: Produzem efeitos conforme a lei (ex.: contratos).
- Ilícitos: Violam o ordenamento jurídico (ex.: crimes).
2. Atos Jurídicos Lícitos
Subdividem-se em:
- Atos jurídicos strictu sensu: Efeitos predefinidos por lei (ex.: reconhecimento de paternidade).
- Negócios jurídicos: Efeitos escolhidos pelas partes (ex.: contratos).
3. Negócio Jurídico: Conceito e Classificação
Declaração de vontade com fim jurídico protegido. Classifica-se quanto:
- Número de partes:
- Unilateral (ex.: testamento).
- Bilateral (ex.: compra e venda).
- Plurilateral (ex.: contrato de sociedade).
- Momento dos efeitos:
- Inter vivos (durante a vida).
- Causa mortis (após a morte).
- Formalidade:
- Solenes (forma legal exigida).
- Não solenes (forma livre).
4. Estrutura do Negócio Jurídico (Escada Ponteana)
Três planos essenciais:
Plano da Existência
- Partes (agentes).
- Objeto.
- Forma.
- Vontade.
Plano da Validade (Art. 104 CC)
- Agente capaz: Capacidade civil plena ou assistida.
- Objeto lícito, possível e determinável: Conformidade legal.
- Forma prescrita ou não defesa: Adequação às exigências legais.
- Vontade livre: Ausência de vícios (erro, dolo, coação).
Plano da Eficácia
Elementos acidentais que produzem efeitos:
- Condição: Evento futuro e incerto (suspensiva ou resolutiva).
- Termo: Evento futuro e certo (convencional, legal ou judicial).
- Encargo: Ôus em atos de liberalidade (ex.: doação com obrigação).
5. Interpretação do Negócio Jurídico
- Prevalência da intenção sobre a literalidade (Teoria Subjetiva).
- Observância da boa-fé e usos locais.
- Silêncio só vale como anuência se a lei ou circunstâncias autorizarem.
6. Invalidade do Negócio Jurídico
- Nulidade absoluta: Inexistência de elementos essenciais.
- Anulabilidade: Vícios na vontade ou capacidade relativa.
7. Elementos Acidentais
- Condições ilícitas/impossíveis: Invalidam o negócio se suspensivas; são inexistentes se resolutivas.
- Encargo ilícito: Considerado não escrito, exceto se for motivo central do negócio.