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Teoria Geral do Negócio Jurídico: Fatos, Atos e Elementos Estruturais

1. Fatos Jurídicos

Fatos jurídicos em sentido amplo são eventos que geram, modificam ou extinguem relações jurídicas, podendo ser:

  • Involuntários (naturais): Fatos jurídicos em sentido estrito (ex.: morte, nascimento).
  • Voluntários (humanos): Atos jurídicos em sentido amplo, divididos em:
    • Lícitos: Produzem efeitos conforme a lei (ex.: contratos).
    • Ilícitos: Violam o ordenamento jurídico (ex.: crimes).

2. Atos Jurídicos Lícitos

Subdividem-se em:

  • Atos jurídicos strictu sensu: Efeitos predefinidos por lei (ex.: reconhecimento de paternidade).
  • Negócios jurídicos: Efeitos escolhidos pelas partes (ex.: contratos).

3. Negócio Jurídico: Conceito e Classificação

Declaração de vontade com fim jurídico protegido. Classifica-se quanto:

  • Número de partes:
    • Unilateral (ex.: testamento).
    • Bilateral (ex.: compra e venda).
    • Plurilateral (ex.: contrato de sociedade).
  • Momento dos efeitos:
    • Inter vivos (durante a vida).
    • Causa mortis (após a morte).
  • Formalidade:
    • Solenes (forma legal exigida).
    • Não solenes (forma livre).

4. Estrutura do Negócio Jurídico (Escada Ponteana)

Três planos essenciais:

Plano da Existência

  • Partes (agentes).
  • Objeto.
  • Forma.
  • Vontade.

Plano da Validade (Art. 104 CC)

  • Agente capaz: Capacidade civil plena ou assistida.
  • Objeto lícito, possível e determinável: Conformidade legal.
  • Forma prescrita ou não defesa: Adequação às exigências legais.
  • Vontade livre: Ausência de vícios (erro, dolo, coação).

Plano da Eficácia

Elementos acidentais que produzem efeitos:

  • Condição: Evento futuro e incerto (suspensiva ou resolutiva).
  • Termo: Evento futuro e certo (convencional, legal ou judicial).
  • Encargo: Ôus em atos de liberalidade (ex.: doação com obrigação).

5. Interpretação do Negócio Jurídico

  • Prevalência da intenção sobre a literalidade (Teoria Subjetiva).
  • Observância da boa-fé e usos locais.
  • Silêncio só vale como anuência se a lei ou circunstâncias autorizarem.

6. Invalidade do Negócio Jurídico

  • Nulidade absoluta: Inexistência de elementos essenciais.
  • Anulabilidade: Vícios na vontade ou capacidade relativa.

7. Elementos Acidentais

  • Condições ilícitas/impossíveis: Invalidam o negócio se suspensivas; são inexistentes se resolutivas.
  • Encargo ilícito: Considerado não escrito, exceto se for motivo central do negócio.
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