Ausência no Direito Civil: Conceito e Procedimentos
A ausência é um procedimento jurídico que transfere os bens de uma pessoa desaparecida a terceiros, culminando, em casos extremos, na declaração de morte presumida sem certidão de óbito.
Morte Presumida sem Declaração de Ausência (Art. 7º do CC/2002)
O Código Civil prevê a morte presumida sem decretação prévia de ausência em dois casos:
- Risco de vida: Quando há extrema probabilidade de morte (ex.: acidente grave).
- Desaparecimento em guerra: Se a pessoa não for encontrada em 2 anos após o término do conflito.
O juiz declara a morte em procedimento de justificação, com registro no livro de óbito. A sentença deve fixar a data provável do falecimento após esgotadas as buscas.
Morte Presumida com Declaração de Ausência
Ocorre quando o desaparecido:
- Não deixa notícias ou representante para administrar bens.
- Seu procurador não pode ou não quer continuar o mandato.
Fases da Declaração de Ausência
- Curadoria: Juiz nomeia curador para os bens (a pedido do MP ou interessados).
- Sucessão Provisória: Após 1 ano da arrecadação (ou 3 anos se houver procurador), herdeiros assumem bens com garantias (exceto cônjuge/herdeiros legítimos).
- Sucessão Definitiva: 10 anos após a sentença da fase provisória, os herdeiros recebem os bens definitivamente. Pode ser antecipada se o ausente tiver 80+ anos e 5+ anos sem notícias.
Efeitos do Retorno do Ausente
- Antes da sucessão definitiva: Recupera todos os bens integralmente.
- Após a sucessão definitiva: Recebe apenas os bens remanescentes ou seu valor.
Legitimados para Requerer
Ministério Público ou qualquer interessado (herdeiros, credores, cônjuge).
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