Resumo de Direito Civil: Atos Ilícitos
Este resumo aborda os atos ilícitos no Código Civil, focando nos artigos 186, 187, 188, 927 a 943 e 944 a 954, que tratam de responsabilidade civil e indenização.
Conceito de Ato Ilícito
Ato ilícito é a ação ou omissão que infringe o dever legal de não lesar outrem. O Código Civil define e regulamenta essa prática.
Art. 186: Define o ato ilícito como ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause dano a outrem, inclusive moral.
Art. 187: Considera ato ilícito o exercício de um direito que excede os limites impostos por sua função econômica ou social, boa-fé ou bons costumes (abuso de direito).
Art. 927: Estabelece a obrigação de indenizar para quem causa dano a outrem por ato ilícito (arts. 186 e 187).
Requisitos do Ato Ilícito e Responsabilidade Civil
Para que haja obrigação de indenizar, é preciso:
- Ação humana: Positiva ou negativa (omissão).
- Dano: Pode ser material ou moral.
- Nexo de causalidade: Relação entre a ação do agente e o dano.
A imputabilidade é um pressuposto da obrigação de indenizar, não da responsabilidade civil.
Exceção à culpa (Responsabilidade Objetiva): Art. 927, parágrafo único: Obrigatoriedade de reparar o dano, independentemente de culpa, em casos específicos previstos em lei ou quando a atividade do autor do dano implicar risco.
Abuso de Direito
O abuso de direito ocorre quando o agente, mesmo agindo dentro dos limites da lei, desvia-se da finalidade social de seu direito subjetivo, causando prejuízo.
Art. 187: Também se aplica ao abuso de direito.
Modalidades de Abuso de Direito (baseadas na boa-fé objetiva)
- Venire contra factum proprium: Proibição de comportamento contraditório, protegendo a confiança.
- Supressio e Surrectio: Perda de direitos por inatividade ou aquisição de direitos pelo exercício continuado.
- Tu quoque: Proibição de tirar proveito de uma conduta própria que violou uma norma.
Causas Excludentes de Ilicitude
Art. 188: Define situações em que atos não constituem atos ilícitos:
- I – Exercício regular de um direito ou legítima defesa: Reação proporcional a uma agressão injusta.
- II – Estado de necessidade: Deterioração ou destruição de coisa alheia ou lesão à pessoa para remover perigo iminente. O ato deve ser absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável.
Se, no exercício da defesa ou estado de necessidade, um terceiro inocente for atingido, poderá ter direito à indenização (arts. 929, 930 e 933 do CC).
Atos Lícitos e Obrigação de Indenizar
Alguns atos lícitos podem gerar obrigação de indenizar:
- Passagem forçada: Art. 1.285 do CC
- Comportamento admitido mas danoso: Art. 1.313 do CC (tolerância do vizinho para acesso a propriedade)
Responsabilidade pelos Atos Ilícitos
Quem pratica ato ilícito (arts. 186 e 187) é obrigado a reparar os danos causados. Art. 927 do CC.
Essa responsabilidade é baseada na culpa (responsabilidade civil subjetiva).