Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Parte Geral - Aspectos Introdutórios

Direito Civil: Aspectos Introdutórios

1. Direito como Instrumento de Controle Social

O direito é uma constante em todas as sociedades, atuando como mecanismo de organização e regulação. Suas principais acepções incluem:

  • Direito objetivo: Normas jurídicas estabelecidas.
  • Direito subjetivo: Faculdade ou poder de ação do indivíduo.

2. Direito vs. Moral

Distinção fundamental:

  • Somente as normas jurídicas possuem sanções coercitivas.
  • Obrigatoriedade decorre da origem no Poder Legislativo e do interesse coletivo.

3. Divisão entre Direito Público e Privado

Direito Público: Regula interesses coletivos com normas imperativas (ex.: constitucional, administrativo).

Direito Privado: Rege relações entre particulares, com ênfase na autonomia privada (ex.: civil, empresarial).

Observação: A dicotomia é relativizada, pois normas públicas podem incidir em relações privadas.

4. Características da Lei Jurídica

  • Força obrigatória: Vigência a partir da publicação.
  • Generalidade: Aplicação a todos.
  • Abstração: Regula casos genéricos, não situações concretas.

5. Vigência e Revogação das Leis

Vigência: Inicia após publicação no Diário Oficial (ou após 45 dias - vacatio legis).

Revogação: Pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação), expressa ou tácita.

6. Fontes do Direito

  • Lei
  • Costumes
  • Analogia
  • Princípios gerais do direito
  • Doutrina
  • Jurisprudência

7. Hierarquia das Normas

Constituição Federal (topo da pirâmide kelseniana) > leis infraconstitucionais.

8. Direito Civil no Contexto Atual

Evolução marcada pela:

  • Repersonalização: Ser humano como centro do ordenamento (CF/1988).
  • Eficácia horizontal dos direitos fundamentais: Aplicação em relações privadas.

9. Princípios do Código Civil de 2002

  • Socialidade: Harmonização entre autonomia privada e solidariedade social.
  • Eticidade: Incorporação da boa-fé objetiva (funções interpretativa, de controle e integração).
  • Operabilidade: Normas mais efetivas e acessíveis (ex.: cláusulas gerais).

10. Estrutura do Código Civil

Parte Geral: Aborda:

  • Sujeitos de direito (pessoas naturais e jurídicas)
  • Objeto (bens jurídicos)
  • Fatos jurídicos (negócios jurídicos)
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