Direito Civil: Aspectos Introdutórios
1. Direito como Instrumento de Controle Social
O direito é uma constante em todas as sociedades, atuando como mecanismo de organização e regulação. Suas principais acepções incluem:
- Direito objetivo: Normas jurídicas estabelecidas.
- Direito subjetivo: Faculdade ou poder de ação do indivíduo.
2. Direito vs. Moral
Distinção fundamental:
- Somente as normas jurídicas possuem sanções coercitivas.
- Obrigatoriedade decorre da origem no Poder Legislativo e do interesse coletivo.
3. Divisão entre Direito Público e Privado
Direito Público: Regula interesses coletivos com normas imperativas (ex.: constitucional, administrativo).
Direito Privado: Rege relações entre particulares, com ênfase na autonomia privada (ex.: civil, empresarial).
Observação: A dicotomia é relativizada, pois normas públicas podem incidir em relações privadas.
4. Características da Lei Jurídica
- Força obrigatória: Vigência a partir da publicação.
- Generalidade: Aplicação a todos.
- Abstração: Regula casos genéricos, não situações concretas.
5. Vigência e Revogação das Leis
Vigência: Inicia após publicação no Diário Oficial (ou após 45 dias - vacatio legis).
Revogação: Pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação), expressa ou tácita.
6. Fontes do Direito
- Lei
- Costumes
- Analogia
- Princípios gerais do direito
- Doutrina
- Jurisprudência
7. Hierarquia das Normas
Constituição Federal (topo da pirâmide kelseniana) > leis infraconstitucionais.
8. Direito Civil no Contexto Atual
Evolução marcada pela:
- Repersonalização: Ser humano como centro do ordenamento (CF/1988).
- Eficácia horizontal dos direitos fundamentais: Aplicação em relações privadas.
9. Princípios do Código Civil de 2002
- Socialidade: Harmonização entre autonomia privada e solidariedade social.
- Eticidade: Incorporação da boa-fé objetiva (funções interpretativa, de controle e integração).
- Operabilidade: Normas mais efetivas e acessíveis (ex.: cláusulas gerais).
10. Estrutura do Código Civil
Parte Geral: Aborda:
- Sujeitos de direito (pessoas naturais e jurídicas)
- Objeto (bens jurídicos)
- Fatos jurídicos (negócios jurídicos)