Resumo de Direito Civil: Contratos Aleatórios
O contrato aleatório é aquele em que pelo menos uma das partes assume um risco, geralmente econômico, vinculado a um evento futuro incerto (álea). A comutatividade das prestações não é predefinida, oscilando conforme circunstâncias alheias à vontade das partes.
Características Essenciais
- Álea como elemento central: O risco deve ser aceito pelas partes como determinante do vínculo contratual.
- Efeitos da inexistência do objeto:
- Se a álea envolver existência da coisa, o preço será devido mesmo que nada venha a existir (art. 459, CC).
- Se a álea envolver apenas quantidade, a inexistência total da coisa gera nulidade por ausência de objeto (art. 459, parágrafo único, CC).
- Exceção por culpa: Dolo ou culpa de uma parte exclui a obrigação de pagamento, transformando o caso em responsabilidade civil.
Espécies de Contratos Aleatórios
- Contratos sobre coisas futuras: Risco de existência ou quantidade (ex.: venda de safra agrícola).
- Contratos sobre coisas existentes com risco: Mitigação do princípio res perit domino (art. 460, CC).
Caso Prático: Venda de Safra Agrícola
Fatos: Mário vendeu a Juca sua futura safra de soja, assumindo o risco de produção. Eventos climáticos reduziram a colheita a 0,4% do esperado.
Solução: Como o contrato era aleatório (risco quantitativo) e houve produção mínima, não há nulidade. A álea foi assumida por Mário, e o evento climático configura caso fortuito.
Modelo de Manifestação sobre Prescrição (Art. 326, CPC)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO
Processo nº: [XXXXX]
Autora: Raquel [sobrenome]
Ré: Carla [sobrenome]
MANIFESTAÇÃO SOBRE ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
A autora, nos termos do art. 326 do CPC, contesta a alegação de prescrição oposta pela ré, com os seguintes fundamentos:
1. DA INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
O crédito decorre de contrato aleatório, cuja dívida é ilíquida por natureza. O art. 206, §5º do CC (prescrição em 5 anos) aplica-se apenas a dívidas líquidas, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
2. DO PRAZO DECENAL
Incide o prazo geral de 10 anos do art. 205 do CC, não tendo ainda transcorrido o lapso temporal necessário para configuração da prescrição.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, [data].
[Nome do advogado]
OAB/RJ [nº]
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