Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Dos Contratos em Geral – Contrato Aleatório e Contrato Preliminar

Contratos Aleatórios

O contrato aleatório é aquele em que pelo menos uma das partes assume um risco, geralmente econômico, vinculado a um evento futuro incerto (álea). Suas principais características são:

  • Natureza da Álea: O risco pode envolver a existência ou quantidade do objeto contratual.
  • Pagamento Independente do Resultado: O preço é devido mesmo que o objeto não exista (salvo dolo/culpa).
  • Tipos de Aleatoriedade:
    • Risco de existência: Preço devido independentemente da existência da coisa.
    • Risco de quantidade: Preço devido apenas se a coisa existir (em qualquer quantidade).
  • Exceções: Dolo ou culpa da parte responsável pelo objeto invalida a obrigação de pagamento.

Contrato Preliminar

Acordo em que as partes se comprometem a celebrar um contrato definitivo no futuro. Suas principais características são:

  • Objeto: A celebração de um contrato futuro (ex: promessa de compra e venda).
  • Requisitos: Deve conter todos os elementos essenciais do contrato definitivo, exceto a forma.
  • Forma: Livre (não precisa seguir a forma do contrato definitivo).
  • Efetividade:
    • Pode ser exigido judicialmente (tutela específica).
    • Registro imobiliário confere direito real ao promitente comprador.
  • Inadimplemento: A parte pode optar por:
    • Exigir o cumprimento forçado.
    • Pedir resolução com perdas e danos.
  • Contratos Unilaterais: Exigem manifestação do credor dentro do prazo estipulado ou razoável.
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