Contratos Aleatórios
O contrato aleatório é aquele em que pelo menos uma das partes assume um risco, geralmente econômico, vinculado a um evento futuro incerto (álea). Suas principais características são:
- Natureza da Álea: O risco pode envolver a existência ou quantidade do objeto contratual.
- Pagamento Independente do Resultado: O preço é devido mesmo que o objeto não exista (salvo dolo/culpa).
- Tipos de Aleatoriedade:
- Risco de existência: Preço devido independentemente da existência da coisa.
- Risco de quantidade: Preço devido apenas se a coisa existir (em qualquer quantidade).
- Exceções: Dolo ou culpa da parte responsável pelo objeto invalida a obrigação de pagamento.
Contrato Preliminar
Acordo em que as partes se comprometem a celebrar um contrato definitivo no futuro. Suas principais características são:
- Objeto: A celebração de um contrato futuro (ex: promessa de compra e venda).
- Requisitos: Deve conter todos os elementos essenciais do contrato definitivo, exceto a forma.
- Forma: Livre (não precisa seguir a forma do contrato definitivo).
- Efetividade:
- Pode ser exigido judicialmente (tutela específica).
- Registro imobiliário confere direito real ao promitente comprador.
- Inadimplemento: A parte pode optar por:
- Exigir o cumprimento forçado.
- Pedir resolução com perdas e danos.
- Contratos Unilaterais: Exigem manifestação do credor dentro do prazo estipulado ou razoável.