Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Direito de Família - União Estável

Resumo de Direito Civil: União Estável

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, § 3º) como entidade familiar, visando a proteção do Estado. Embora não se equipare totalmente ao casamento, a lei facilita a sua conversão em matrimônio.

Conceito e Requisitos

A união estável é definida no Código Civil (art. 1.723) como a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher, com objetivo de constituição de família. Os requisitos são:

  • Convivência "more uxório": comunhão de vida (material e imaterial).
  • Ânimo ou objetivo de constituir família.
  • Diversidade de sexos (reconhecida para uniões homoafetivas).
  • Notoriedade.
  • Estabilidade ou duração prolongada.
  • Continuidade.
  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (na maioria dos casos).
  • Relação monogâmica.

Regime de Bens e Contrato de Convivência

Na união estável, na ausência de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC). É possível firmar um "contrato de convivência" para regular os efeitos patrimoniais e outros aspectos da união.

Conversão em Casamento

A união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz e registro civil (art. 1.726 do CC). A conversão retroage à data do início da convivência.

Particularidades

  • Tempo de convivência: Não há tempo mínimo exigido.
  • Coabitação: Não é indispensável (Súmula 382 do STF).
  • Prole: Não é requisito essencial.

Direitos e Deveres dos Companheiros

Os companheiros têm os mesmos direitos e deveres que os cônjuges (art. 1.724 do CC):

  • Lealdade, respeito e assistência.
  • Guarda, sustento e educação dos filhos.
  • Alimentos, meação e herança.

Os bens adquiridos durante a união são de propriedade conjunta, salvo disposição em contrário no contrato de convivência.

União Estável Putativa

O STJ não reconhece a união estável putativa, ou seja, quando uma pessoa, de boa-fé, desconhece que o companheiro é casado (e não divorciado).

Família Monoparental

A família monoparental é constituída por um homem ou uma mulher e seus filhos (naturais ou civis), sem vínculo conjugal. Não há discriminação legal por ausência de vínculo conjugal.

Tipos:

  • Paternal: Pai e filhos.
  • Maternal: Mãe e filhos.

Dissolução da União Estável

A união estável se dissolve por:

  • Morte de um dos companheiros.
  • Casamento.
  • Vontade das partes.
  • Rompimento da convivência.

Consequências:

  • Alimentos.
  • Guarda dos filhos.
  • Partilha de bens (homologação judicial).