Resumo de Direito Civil: União Estável
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, § 3º) como entidade familiar, visando a proteção do Estado. Embora não se equipare totalmente ao casamento, a lei facilita a sua conversão em matrimônio.
Conceito e Requisitos
A união estável é definida no Código Civil (art. 1.723) como a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher, com objetivo de constituição de família. Os requisitos são:
- Convivência "more uxório": comunhão de vida (material e imaterial).
- Ânimo ou objetivo de constituir família.
- Diversidade de sexos (reconhecida para uniões homoafetivas).
- Notoriedade.
- Estabilidade ou duração prolongada.
- Continuidade.
- Inexistência de impedimentos matrimoniais (na maioria dos casos).
- Relação monogâmica.
Regime de Bens e Contrato de Convivência
Na união estável, na ausência de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC). É possível firmar um "contrato de convivência" para regular os efeitos patrimoniais e outros aspectos da união.
Conversão em Casamento
A união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz e registro civil (art. 1.726 do CC). A conversão retroage à data do início da convivência.
Particularidades
- Tempo de convivência: Não há tempo mínimo exigido.
- Coabitação: Não é indispensável (Súmula 382 do STF).
- Prole: Não é requisito essencial.
Direitos e Deveres dos Companheiros
Os companheiros têm os mesmos direitos e deveres que os cônjuges (art. 1.724 do CC):
- Lealdade, respeito e assistência.
- Guarda, sustento e educação dos filhos.
- Alimentos, meação e herança.
Os bens adquiridos durante a união são de propriedade conjunta, salvo disposição em contrário no contrato de convivência.
União Estável Putativa
O STJ não reconhece a união estável putativa, ou seja, quando uma pessoa, de boa-fé, desconhece que o companheiro é casado (e não divorciado).
Família Monoparental
A família monoparental é constituída por um homem ou uma mulher e seus filhos (naturais ou civis), sem vínculo conjugal. Não há discriminação legal por ausência de vínculo conjugal.
Tipos:
- Paternal: Pai e filhos.
- Maternal: Mãe e filhos.
Dissolução da União Estável
A união estável se dissolve por:
- Morte de um dos companheiros.
- Casamento.
- Vontade das partes.
- Rompimento da convivência.
Consequências:
- Alimentos.
- Guarda dos filhos.
- Partilha de bens (homologação judicial).