Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Direito de Família - Tutela e Curatela

Resumo de Direito Civil: Tutela e Curatela

Tutela

A tutela é um instituto jurídico que protege menores incapazes quando os pais não podem exercer o poder familiar. Aplica-se nos seguintes casos:

  • Falecimento dos pais ou declaração de ausência;
  • Decadência do poder familiar.

Nomeação do Tutor

  • Os pais podem nomear o tutor em testamento ou documento autêntico.
  • Se não houver indicação, a tutela segue esta ordem de parentes consanguíneos:
    1. Ascendentes (grau mais próximo);
    2. Colaterais até o 3º grau (mais próximos e mais velhos).
  • O juiz nomeia tutor idôneo se não houver tutor testamentário ou legítimo.

Impedimentos e Escusas

O artigo 1.735 do CC proíbe certas pessoas de exercerem a tutela, como:

  • Inimigos do menor ou excluídos pelos pais;
  • Condenados por crimes patrimoniais ou contra a família;
  • Pessoas de mau procedimento.

Outras podem se escusar (art. 1.736 CC), como maiores de 60 anos, mulheres casadas ou quem já exerce outra tutela.

Deveres do Tutor

  • Educar, defender e prestar alimentos ao menor;
  • Representá-lo juridicamente até os 16 anos e assisti-lo após;
  • Administrar seus bens com zelo e boa fé.

Proibições ao Tutor

  • Adquirir bens do menor;
  • Dispor gratuitamente de seus bens;
  • Ceder créditos contra o menor.

Fim da Tutela

Cessa com a maioridade, emancipação ou retorno ao poder familiar.

Curatela

Protege maiores incapazes de administrar seu patrimônio, incluindo:

  • Deficientes mentais, ébrios habituais e pródigos;
  • Pessoas com enfermidades duradouras.

Processo de Interdição

  • Promovido por familiares ou Ministério Público;
  • Competência da Justiça Estadual.

Curador

Ordem de preferência (art. 1.775 CC):

  1. Cônjuge/companheiro;
  2. Pais;
  3. Descendentes mais aptos.

Deveres do Curador

  • Zelar pelo bem-estar físico e psíquico;
  • Administrar o patrimônio com equilíbrio;
  • Prestar contas anualmente ao juízo.

Curatela Especial

Pode ser aplicada a:

  • Nascituros (se o pai faleceu durante a gravidez);
  • Enfermos ou deficientes físicos (a pedido).
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