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Resumo de Direito Civil: Parentesco e Filiação

O parentesco é uma relação jurídica que estabelece vínculos entre pessoas, seja por consanguinidade (laços de sangue), afinidade (casamento ou união estável), ou civil (adoção). Essa relação se organiza em linhas (reta e colateral) e é medida por graus.

Tipos de Parentesco

  • Consanguíneo ou Natural: Vínculo entre pessoas que compartilham um ancestral comum.
  • Afinidade: Vínculo entre o cônjuge ou companheiro e os parentes do outro.
  • Civil: Vínculo estabelecido por adoção ou outras origens (ex: reprodução assistida).

Parentesco Consanguíneo

  • Linha Reta: Ascendentes (pais, avós) e descendentes (filhos, netos). Não há limite de graus.
  • Linha Colateral: Irmãos, tios, sobrinhos, primos. Limitado ao quarto grau (irmãos - 2º grau, tios/sobrinhos - 3º grau).

Parentesco por Afinidade

  • Vínculo entre cônjuges/companheiros e parentes do outro.
  • Na linha reta, não tem limites de grau.
  • Na linha colateral, limita-se a cunhados.
  • A afinidade na linha reta persiste após o fim do casamento/união estável.

Parentesco Civil

  • Resultante da adoção ou de outras origens (ex: reprodução assistida).
  • Considera também laços de afetividade socioafetivos.

Linhas e Graus de Parentesco

  • Linha Reta: Pessoas que descendem umas das outras (ex: pais e filhos).
  • Linha Colateral: Pessoas que provêm de um tronco comum, mas não descendem umas das outras (ex: irmãos).
  • Grau: Distância entre parentes, medida em gerações.

Exemplos de Graus na Linha Colateral

  • Irmãos: 2º grau
  • Tios e Sobrinhos: 3º grau
  • Primos: 4º grau

Filiação

Relação jurídica entre pais e filhos, com igualdade de direitos para todos, independente da origem (casamento, adoção, etc.).

Presunção Legal de Paternidade

  • O marido é presumidamente o pai do filho concebido durante o casamento.
  • Presunções de concepção durante o casamento:
    • Nascidos 180 dias após o início da convivência conjugal.
    • Nascidos até 300 dias após o término do casamento (morte, separação, etc.).
    • Filhos por reprodução assistida homóloga (mesmo que o marido tenha falecido).
    • Embriões excedentários de reprodução assistida homóloga.
    • Filhos por inseminação artificial heteróloga, com autorização prévia do marido.
  • A presunção pode ser afastada por exame de DNA (ação negatória de paternidade).

Ação Negatória de Paternidade

  • Imprescritível (não tem prazo para ser ajuizada).
  • Titular: Marido (ou seus herdeiros, se falecer).
  • Réu: Filho e a mãe (se o registro foi dela).
  • Objetivo: Excluir a presunção de paternidade.

Ações de Impugnação da Paternidade/Maternidade

  • Podem ser ajuizadas pelo filho, ou pelos verdadeiros pais, provando erro ou falsidade no registro.

Prova e Registro da Filiação

  • Filiação comprovada pela certidão de nascimento.
  • O registro público estabelece presunção de veracidade.
  • O nome do pai (mesmo não casado) constará no registro, se houver reconhecimento voluntário ou reconhecimento por meio de ordem judicial.
  • Impugnação da filiação no registro exige prova de erro ou falsidade.
  • Na ação de investigação de paternidade, todos os meios de prova são válidos, incluindo a recusa ao exame de DNA (presunção de paternidade).