Resumo de Direito Civil: Parentesco e Filiação
O parentesco é uma relação jurídica que estabelece vínculos entre pessoas, seja por consanguinidade (laços de sangue), afinidade (casamento ou união estável), ou civil (adoção). Essa relação se organiza em linhas (reta e colateral) e é medida por graus.
Tipos de Parentesco
- Consanguíneo ou Natural: Vínculo entre pessoas que compartilham um ancestral comum.
- Afinidade: Vínculo entre o cônjuge ou companheiro e os parentes do outro.
- Civil: Vínculo estabelecido por adoção ou outras origens (ex: reprodução assistida).
Parentesco Consanguíneo
- Linha Reta: Ascendentes (pais, avós) e descendentes (filhos, netos). Não há limite de graus.
- Linha Colateral: Irmãos, tios, sobrinhos, primos. Limitado ao quarto grau (irmãos - 2º grau, tios/sobrinhos - 3º grau).
Parentesco por Afinidade
- Vínculo entre cônjuges/companheiros e parentes do outro.
- Na linha reta, não tem limites de grau.
- Na linha colateral, limita-se a cunhados.
- A afinidade na linha reta persiste após o fim do casamento/união estável.
Parentesco Civil
- Resultante da adoção ou de outras origens (ex: reprodução assistida).
- Considera também laços de afetividade socioafetivos.
Linhas e Graus de Parentesco
- Linha Reta: Pessoas que descendem umas das outras (ex: pais e filhos).
- Linha Colateral: Pessoas que provêm de um tronco comum, mas não descendem umas das outras (ex: irmãos).
- Grau: Distância entre parentes, medida em gerações.
Exemplos de Graus na Linha Colateral
- Irmãos: 2º grau
- Tios e Sobrinhos: 3º grau
- Primos: 4º grau
Filiação
Relação jurídica entre pais e filhos, com igualdade de direitos para todos, independente da origem (casamento, adoção, etc.).
Presunção Legal de Paternidade
- O marido é presumidamente o pai do filho concebido durante o casamento.
- Presunções de concepção durante o casamento:
- Nascidos 180 dias após o início da convivência conjugal.
- Nascidos até 300 dias após o término do casamento (morte, separação, etc.).
- Filhos por reprodução assistida homóloga (mesmo que o marido tenha falecido).
- Embriões excedentários de reprodução assistida homóloga.
- Filhos por inseminação artificial heteróloga, com autorização prévia do marido.
- A presunção pode ser afastada por exame de DNA (ação negatória de paternidade).
Ação Negatória de Paternidade
- Imprescritível (não tem prazo para ser ajuizada).
- Titular: Marido (ou seus herdeiros, se falecer).
- Réu: Filho e a mãe (se o registro foi dela).
- Objetivo: Excluir a presunção de paternidade.
Ações de Impugnação da Paternidade/Maternidade
- Podem ser ajuizadas pelo filho, ou pelos verdadeiros pais, provando erro ou falsidade no registro.
Prova e Registro da Filiação
- Filiação comprovada pela certidão de nascimento.
- O registro público estabelece presunção de veracidade.
- O nome do pai (mesmo não casado) constará no registro, se houver reconhecimento voluntário ou reconhecimento por meio de ordem judicial.
- Impugnação da filiação no registro exige prova de erro ou falsidade.
- Na ação de investigação de paternidade, todos os meios de prova são válidos, incluindo a recusa ao exame de DNA (presunção de paternidade).