Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Direito de Família - Casamento

Direito de Família: Conceito e Fundamentos

A família, base da sociedade, é regulada pelo Direito de Família, que visa garantir a dignidade humana. Atualmente, o conceito de família é socioafetivo (fundado no afeto), eudemonista (busca a felicidade dos membros) e anaparental (não exige vínculo biológico). A Constituição Federal reconhece três formas de família:

  • Casamentária: decorrente do casamento civil;
  • União estável: relação contínua e pública;
  • Monoparental: formada por um dos pais e seus descendentes.

Casamento: Natureza Jurídica e Requisitos

O casamento é definido como comunhão plena de vida (Art. 1.511 CC), com igualdade de direitos e deveres. Sua natureza jurídica é debatida entre:

  • Teoria Publicista: considera-o um ato administrativo;
  • Teoria Privatista: divide-se em contratualista (consentimento como núcleo) e não-contratualista (ato complexo).

Pressupostos de existência:

  • Consentimento livre;
  • Celebração por autoridade competente (juiz, oficial de registro ou delegado).

Impedimentos Matrimoniais

Impedimentos Dirimentes (tornam o casamento nulo):

  • Parentesco consanguíneo ou por afinidade em linha reta;
  • Casamento anterior não dissolvido;
  • Condenação por homicídio do cônjuge anterior.

Impedimentos Impedientes (suspensivos):

  • Viúvo com inventário pendente;
  • Mulher com prazo de 10 meses após dissolução do casamento;
  • Tutor que não prestou contas da curatela.

Sanção: Regime obrigatório de separação de bens.

Formas Especiais de Casamento

  • Casamento por procuração (Art. 1.542 CC);
  • Casamento in articulo mortis (risco de vida iminente);
  • Casamento religioso com efeitos civis (registro em 90 dias).

Dissolução do Casamento

O vínculo conjugal termina por:

  • Morte ou declaração de morte presumida;
  • Nulidade/anulação (vícios de consentimento ou impedimentos);
  • Divórcio (EC 66/2010 eliminou prazos).

Divórcio extrajudicial: Permitido sem filhos menores ou incapazes, por escritura pública.

Princípios do Direito de Família

  • Intervenção mínima do Estado: Respeito à autonomia familiar;
  • Função social da família: Promoção do bem-estar e felicidade dos membros;
  • Pluralidade das entidades familiares: Reconhecimento de diversas formas de família.

Efeitos do Casamento

  • Pessoais: Dever de fidelidade, coabitação e assistência mútua;
  • Patrimoniais: Comunhão ou separação de bens conforme regime adotado;
  • Sociais: Mudança de estado civil e possibilidade de alteração do nome.

Casamento Putativo

Casamento nulo ou anulável que produz efeitos para os cônjuges de boa-fé e filhos até a sentença (Art. 1.561 CC).

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