Direito Civil: Alimentos Segundo Orlando Gomes
Os alimentos são prestações destinadas a satisfazer as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si mesmo, fundamentados no princípio da solidariedade familiar. Podem ser devidos a parentes, cônjuges ou companheiros.
Características dos Alimentos
- Irrenunciabilidade: Não se pode renunciar ao direito, exceto em casos específicos entre cônjuges.
- Intransmissibilidade: O crédito alimentar não pode ser cedido a terceiros.
- Impenhorabilidade: Os valores não podem ser penhorados.
- Incompensabilidade: Não podem ser compensados com outras dívidas.
- Prescrição: A cobrança de prestações em atraso prescreve em dois anos (Art. 206, §2º do CC).
Espécies de Alimentos
Quanto à natureza:
- Naturais ou civis: Necessários à manutenção do padrão de vida.
- Necessários ou para subsistência: Mínimo vital para sobrevivência.
Quanto à causa:
- Legais ou legítimos: Decorrem de relações de família.
- Voluntários: Resultam da vontade das partes.
- Ressarcitórios: Derivam de responsabilidade civil (indenizações em prestações).
Quanto à finalidade:
- Provisórios: Antecipatórios, fixados liminarmente.
- Provisionais: Cautelares e irrepetíveis.
- Definitivos: Estabelecidos por sentença, revisíveis.
Sujeitos da Obrigação Alimentícia
Art. 1.694 do CC: cônjuges/companheiros (após dissolução da união) e parentes em linha reta (ascendentes/descendentes) ou colaterais até 2º grau (irmãos). A obrigação é recíproca e segue a ordem de proximidade (Art. 1.696 e 1.697).
Alimentos entre Cônjuges
- Cessam com novo casamento ou união estável do credor (Art. 1.708).
- Na separação litigiosa, o cônjuge inocente e necessitado tem direito a alimentos (Art. 1.702).
- O culpado só recebe alimentos em caso de extrema necessidade (Art. 1.704, parágrafo único).
Prisão Civil por Inadimplemento
Autorizada para débitos correspondentes a três prestações anteriores à execução e as vincendas no processo (Súmula 309 do STJ).
Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/08)
Garantem sustento à gestante e ao nascituro, baseados em indícios de paternidade. Transformam-se em alimentos para o filho após o nascimento, independentemente de reconhecimento formal de paternidade.
Regras para Fixação dos Alimentos
- Necessidade do credor.
- Capacidade financeira do devedor.
- Proporcionalidade entre as partes.
Ações Relacionadas
- Ação de Alimentos: Procedimento especial e célere, exigindo prova pré-constituída do vínculo.
- Ação Revisional: Permite ajuste conforme mudança nas condições financeiras.
- Execução: Inclui prisão civil para inadimplentes.