Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Direito de Família - Alimentos

Direito Civil: Alimentos Segundo Orlando Gomes

Os alimentos são prestações destinadas a satisfazer as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si mesmo, fundamentados no princípio da solidariedade familiar. Podem ser devidos a parentes, cônjuges ou companheiros.

Características dos Alimentos

  • Irrenunciabilidade: Não se pode renunciar ao direito, exceto em casos específicos entre cônjuges.
  • Intransmissibilidade: O crédito alimentar não pode ser cedido a terceiros.
  • Impenhorabilidade: Os valores não podem ser penhorados.
  • Incompensabilidade: Não podem ser compensados com outras dívidas.
  • Prescrição: A cobrança de prestações em atraso prescreve em dois anos (Art. 206, §2º do CC).

Espécies de Alimentos

Quanto à natureza:

  • Naturais ou civis: Necessários à manutenção do padrão de vida.
  • Necessários ou para subsistência: Mínimo vital para sobrevivência.

Quanto à causa:

  • Legais ou legítimos: Decorrem de relações de família.
  • Voluntários: Resultam da vontade das partes.
  • Ressarcitórios: Derivam de responsabilidade civil (indenizações em prestações).

Quanto à finalidade:

  • Provisórios: Antecipatórios, fixados liminarmente.
  • Provisionais: Cautelares e irrepetíveis.
  • Definitivos: Estabelecidos por sentença, revisíveis.

Sujeitos da Obrigação Alimentícia

Art. 1.694 do CC: cônjuges/companheiros (após dissolução da união) e parentes em linha reta (ascendentes/descendentes) ou colaterais até 2º grau (irmãos). A obrigação é recíproca e segue a ordem de proximidade (Art. 1.696 e 1.697).

Alimentos entre Cônjuges

  • Cessam com novo casamento ou união estável do credor (Art. 1.708).
  • Na separação litigiosa, o cônjuge inocente e necessitado tem direito a alimentos (Art. 1.702).
  • O culpado só recebe alimentos em caso de extrema necessidade (Art. 1.704, parágrafo único).

Prisão Civil por Inadimplemento

Autorizada para débitos correspondentes a três prestações anteriores à execução e as vincendas no processo (Súmula 309 do STJ).

Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/08)

Garantem sustento à gestante e ao nascituro, baseados em indícios de paternidade. Transformam-se em alimentos para o filho após o nascimento, independentemente de reconhecimento formal de paternidade.

Regras para Fixação dos Alimentos

  • Necessidade do credor.
  • Capacidade financeira do devedor.
  • Proporcionalidade entre as partes.

Ações Relacionadas

  • Ação de Alimentos: Procedimento especial e célere, exigindo prova pré-constituída do vínculo.
  • Ação Revisional: Permite ajuste conforme mudança nas condições financeiras.
  • Execução: Inclui prisão civil para inadimplentes.
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