Resumo de Direito Civil: Adoção
Conceito e Fundamentos Legais
Segundo Clóvis Beviláqua, a adoção é um ato civil pelo qual alguém aceita um estranho como filho. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90) estabelece que toda adoção de menores de 18 anos deve ser precedida de processo judicial. A Constituição Federal de 1988 (art. 227, §6º) proíbe discriminação entre filhos biológicos e adotados.
Requisitos para a Adoção
- Idade: Adotante deve ter ≥18 anos e ser ≥16 anos mais velho que o adotado.
- Consentimento: Exigido dos pais biológicos ou representantes legais, e do adotado se tiver ≥12 anos.
- Impedimentos: Tutores ou curadores não podem adotar pupilos enquanto não prestarem contas.
- Casais: Permitida adoção conjunta por cônjuges ou união estável, incluindo divorciados que concordem com guarda e visitas.
Efeitos Jurídicos da Adoção
- Parentesco civil: Equiparado ao consanguíneo (direitos sucessórios, alimentos, poder familiar).
- Desligamento: Rompe vínculos com a família biológica, exceto impedimentos matrimoniais.
- Nome: Adotado pode receber sobrenome do adotante e alterar prenome (art. 47, ECA).
- Irrevogabilidade: Adoção é definitiva, mesmo após morte dos adotantes (arts. 48-49, ECA).
Principais Inovações da Lei nº 12.010/09
- Prazos em abrigos: Máximo de 2 anos antes de inclusão no cadastro nacional de adoção.
- Avaliação periódica: Justiça deve revisar a cada 6 meses a situação de crianças abrigadas.
- Direito à origem: Adotado pode acessar processo de adoção após completar 18 anos.
- Adoção internacional: Estágio de convivência de ≥30 dias no Brasil para estrangeiros.
Adoção Internacional
Regida pelo ECA (arts. 165-170), com preferência para brasileiros residentes no exterior. Exige cadastro específico e só é acionado na ausência de candidatos nacionais.
Proibições e Limitações
- Não é permitida adoção por procuração (ato personalíssimo).
- Casais homoafetivos não podem adotar conjuntamente, mas individualmente como solteiros.
Direitos do Adotado
Incluem igualdade sucessória, manutenção de impedimentos matrimoniais com parentes biológicos, e garantia de convivência familiar prioritária sobre abrigos.
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