Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Direito das Sucessões - Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado

Resumo de Direito Civil: Aspectos Gerais da Sucessão Testamentária

Sucessão Legítima vs. Testamentária

A sucessão legítima ocorre por determinação legal, enquanto a testamentária segue a vontade expressa no testamento ou codicilo do falecido. Ambas podem coexistir se o testamento não cobrir todos os bens.

Testamento: Conceito e Características

  • Negócio jurídico unilateral: Requer apenas a vontade do testador.
  • Finalidades: Perdão de indigno, nomeação de tutor, reconhecimento de paternidade.
  • Atos solenes e personalíssimos: Exigem formalidades legais e devem ser feitos pelo próprio testador (art. 1858, CC).
  • Irrevogabilidade: Só pode ser alterado por outro testamento válido (art. 1969, CC).

Capacidade para Testar

  • Maiores de 16 anos podem testar (art. 1860, CC).
  • Incapacidade superveniente não invalida o testamento.
  • Pródigos: Discussão doutrinária sobre capacidade.

Formas Ordinárias de Testamento

  1. Testamento Público: Realizado em cartório com 2 testemunhas (art. 1864, CC).
  2. Testamento Cerrado: Documento sigiloso aprovado por tabelião (art. 1868, CC).
  3. Testamento Particular: Escrito e assinado com 3 testemunhas (art. 1876, CC).

Testamentos Especiais

  • Marítimo/Aeronáutico: Feitos durante viagens, com validade de 90 dias.
  • Militar: Para militares em missão ou civis em risco.

Codicilo

Documento informal para disposições sobre bens de pequeno valor ou funeral, sem necessidade de testemunhas.

Legados

  • Tipos: De coisa, crédito, alimentos, usufruto, alternativo.
  • Caducidade: Pode ocorrer por alienação da coisa legada ou morte do legatário antes do testador.

Substituições Testamentárias

  • Direta: Nomeia substituto se herdeiro original não puder aceitar.
  • Fideicomissária: Transfere propriedade em duas etapas (art. 1951, CC).

Redução de Disposições Testamentárias

Quando excedem a parte disponível (50% do patrimônio), preservando a legítima dos herdeiros necessários.

Revogação e Rompimento

  • Revogação: Por novo testamento.
  • Rompimento: Por fato superveniente que altere a vontade presumida do testador.

Questões Práticas

  1. Petição Inicial: Ação de abertura de testamento (art. 1128, CPC).
  2. Direitos do Legatário: Frutos do bem legado desde a morte do testador (art. 1923, CC).
  3. Substituição: Herdeiro substituto recebe quota do falecido (art. 1941, CC).

Questões Objetivas

  1. Deficientes visuais só podem fazer testamento público (alternativa C correta).
  2. Substituição testamentária exige comprovação de premoriência (alternativa A correta).
  3. Testamento é revogável (alternativa D incorreta).
  4. Pródigo não pode testar (alternativa B incorreta).
  5. Revogação e rompimento são institutos distintos (alternativa A correta).
Este resumo em HTML utiliza tags `h3` para títulos principais e estrutura o conteúdo de forma clara e indexável, com: - Listas organizadas - Destaque para artigos do CC/CPC - Separação lógica por temas - Respostas diretas às questões práticas

Questões relacionadas a Direito Civil - Direito das Sucessões - Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado

+ Resumos de Direito Civil