Resumo de Direito Civil: Aspectos Gerais da Sucessão Testamentária
Sucessão Legítima vs. Testamentária
A sucessão legítima ocorre por determinação legal, enquanto a testamentária segue a vontade expressa no testamento ou codicilo do falecido. Ambas podem coexistir se o testamento não cobrir todos os bens.
Testamento: Conceito e Características
- Negócio jurídico unilateral: Requer apenas a vontade do testador.
- Finalidades: Perdão de indigno, nomeação de tutor, reconhecimento de paternidade.
- Atos solenes e personalíssimos: Exigem formalidades legais e devem ser feitos pelo próprio testador (art. 1858, CC).
- Irrevogabilidade: Só pode ser alterado por outro testamento válido (art. 1969, CC).
Capacidade para Testar
- Maiores de 16 anos podem testar (art. 1860, CC).
- Incapacidade superveniente não invalida o testamento.
- Pródigos: Discussão doutrinária sobre capacidade.
Formas Ordinárias de Testamento
- Testamento Público: Realizado em cartório com 2 testemunhas (art. 1864, CC).
- Testamento Cerrado: Documento sigiloso aprovado por tabelião (art. 1868, CC).
- Testamento Particular: Escrito e assinado com 3 testemunhas (art. 1876, CC).
Testamentos Especiais
- Marítimo/Aeronáutico: Feitos durante viagens, com validade de 90 dias.
- Militar: Para militares em missão ou civis em risco.
Codicilo
Documento informal para disposições sobre bens de pequeno valor ou funeral, sem necessidade de testemunhas.
Legados
- Tipos: De coisa, crédito, alimentos, usufruto, alternativo.
- Caducidade: Pode ocorrer por alienação da coisa legada ou morte do legatário antes do testador.
Substituições Testamentárias
- Direta: Nomeia substituto se herdeiro original não puder aceitar.
- Fideicomissária: Transfere propriedade em duas etapas (art. 1951, CC).
Redução de Disposições Testamentárias
Quando excedem a parte disponível (50% do patrimônio), preservando a legítima dos herdeiros necessários.
Revogação e Rompimento
- Revogação: Por novo testamento.
- Rompimento: Por fato superveniente que altere a vontade presumida do testador.
Questões Práticas
- Petição Inicial: Ação de abertura de testamento (art. 1128, CPC).
- Direitos do Legatário: Frutos do bem legado desde a morte do testador (art. 1923, CC).
- Substituição: Herdeiro substituto recebe quota do falecido (art. 1941, CC).
Questões Objetivas
- Deficientes visuais só podem fazer testamento público (alternativa C correta).
- Substituição testamentária exige comprovação de premoriência (alternativa A correta).
- Testamento é revogável (alternativa D incorreta).
- Pródigo não pode testar (alternativa B incorreta).
- Revogação e rompimento são institutos distintos (alternativa A correta).