Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Direito das Sucessões - Inventário e Partilha

Resumo de Direito Civil: Aspectos Gerais do Inventário e Partilha

Prazo para Abertura do Inventário

O art. 1796 do CC prevê 30 dias, mas o art. 983 do CPC (alterado pela Lei 11.441/2007) estabelece 60 dias a partir da abertura da sucessão (falecimento). Prevalece o CPC por ser mais recente.

Foro Competente

É o do último domicílio do falecido (art. 1785 e 1796 CPC).

Inventariante

Nomeado pelo juiz para administrar o espólio. Ordem preferencial (art. 990 CPC):

  1. Cônjuge em regime de comunhão (STJ entende apenas parcial);
  2. Herdeiro na posse dos bens;
  3. Outros herdeiros;
  4. Testamenteiro;
  5. Inventariante legal;
  6. Pessoa estranha idônea.

Pode ser removido por culpa/dolo (art. 995 CPC - rol exemplificativo) ou destituído por impedimentos legais.

Tipos de Inventário

  • Extrajudicial: Escritura pública (sem testamento, incapazes ou litígio).
  • Judicial:
    • Sumário: Para acordos, sem impugnação.
    • Comum: Valor limitado, permite impugnação.
    • Tradicional: Procedimento complexo.

Colação e Sonegados

Colação: Descendentes e cônjuge devem declarar bens recebidos em vida do falecido (art. 2002 CC). Dispensável se a doação vier da parte disponível.

Sonegação: Ocultação intencional de bens acarreta perda do bem (art. 1992 CC). Ação de sonegados prescreve em 10 anos.

Partilha

Divisão dos bens após pagamento de dívidas. Pode ser:

  • Amigável: Entre herdeiros capazes.
  • Judicial: Com homologação do juiz (se houver incapaz ou litígio).
  • Em vida: Por escritura ou testamento, sem prejudicar a legítima.

Anulação por vícios em até 1 ano (partilha amigável) ou 2 anos (judicial).

Casos Práticos

Exemplo 1: Herdeiro que omitiu doação de apartamento pode ser alvo de ação de sonegados para incluir o bem no inventário.

Exemplo 2: Partilha com colação: bem doado em vida é somado ao espólio para cálculo das quotas.

Questões Relevantes

Foro: Último domicílio do falecido.

Inventário extrajudicial: Só cabe sem testamento, incapazes ou litígio.

Direito de acrescer: Renúncia beneficia outros herdeiros da mesma classe.