Resumo de Direito Civil: Aspectos Gerais do Inventário e Partilha
Prazo para Abertura do Inventário
O art. 1796 do CC prevê 30 dias, mas o art. 983 do CPC (alterado pela Lei 11.441/2007) estabelece 60 dias a partir da abertura da sucessão (falecimento). Prevalece o CPC por ser mais recente.
Foro Competente
É o do último domicílio do falecido (art. 1785 e 1796 CPC).
Inventariante
Nomeado pelo juiz para administrar o espólio. Ordem preferencial (art. 990 CPC):
- Cônjuge em regime de comunhão (STJ entende apenas parcial);
- Herdeiro na posse dos bens;
- Outros herdeiros;
- Testamenteiro;
- Inventariante legal;
- Pessoa estranha idônea.
Pode ser removido por culpa/dolo (art. 995 CPC - rol exemplificativo) ou destituído por impedimentos legais.
Tipos de Inventário
- Extrajudicial: Escritura pública (sem testamento, incapazes ou litígio).
- Judicial:
- Sumário: Para acordos, sem impugnação.
- Comum: Valor limitado, permite impugnação.
- Tradicional: Procedimento complexo.
Colação e Sonegados
Colação: Descendentes e cônjuge devem declarar bens recebidos em vida do falecido (art. 2002 CC). Dispensável se a doação vier da parte disponível.
Sonegação: Ocultação intencional de bens acarreta perda do bem (art. 1992 CC). Ação de sonegados prescreve em 10 anos.
Partilha
Divisão dos bens após pagamento de dívidas. Pode ser:
- Amigável: Entre herdeiros capazes.
- Judicial: Com homologação do juiz (se houver incapaz ou litígio).
- Em vida: Por escritura ou testamento, sem prejudicar a legítima.
Anulação por vícios em até 1 ano (partilha amigável) ou 2 anos (judicial).
Casos Práticos
Exemplo 1: Herdeiro que omitiu doação de apartamento pode ser alvo de ação de sonegados para incluir o bem no inventário.
Exemplo 2: Partilha com colação: bem doado em vida é somado ao espólio para cálculo das quotas.
Questões Relevantes
Foro: Último domicílio do falecido.
Inventário extrajudicial: Só cabe sem testamento, incapazes ou litígio.
Direito de acrescer: Renúncia beneficia outros herdeiros da mesma classe.