Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Direito das Sucessões - Aceitação e Renúncia da Herança, Herança Jacente e Vacante

ACEITAÇÃO DA HERANÇA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

A aceitação é o ato pelo qual o herdeiro manifesta sua vontade de receber os bens deixados pelo falecido (de cujus). Embora os direitos sucessórios existam independentemente de aceitação (art. 1804, CC), ninguém é obrigado a receber herança ou legado.

MODALIDADES DE ACEITAÇÃO

Quanto à forma:

  • Expressa: Declaração escrita (art. 1805, CC)
  • Tácita: Inferida da conduta do herdeiro
  • Presumida: Decorrente do silêncio após notificação (art. 1807, CC)

Quanto à pessoa:

  • Direta: Pelo próprio herdeiro
  • Indireta: Por terceiros (sucessores, mandatários, tutores ou credores - arts. 1809, 1748 e 1813, CC)

CARACTERÍSTICAS DA ACEITAÇÃO

  • Negócio jurídico unilateral
  • Irretratável após realizada
  • Deve ser total (proibição de aceitação parcial - art. 1808, CC)
  • Efeitos retroativos à data da abertura da sucessão

RENÚNCIA DA HERANÇA

Ato pelo qual o herdeiro declara não querer receber a herança. Diferentemente da aceitação, deve sempre ser:

  • Expressa (art. 1806, CC)
  • Formal (escritura pública ou termo judicial)
  • Irretratável (art. 1812, CC)

ESPÉCIES DE RENÚNCIA

  • Abdicativa: Abandono do direito sem indicação de beneficiário
  • Translativa: Transferência para pessoa determinada (título gratuito ou oneroso)

HERANÇA JACENTE E VACANTE

Jacente: Quando não há herdeiros conhecidos (art. 1819, CC). Administrada por curador até:

  • Aparecimento de herdeiros, ou
  • Declaração de vacância (após 1 ano de publicações - art. 1820, CC)

Vacante: Incorporada ao patrimônio público quando:

  • Todos os herdeiros renunciarem (art. 1823, CC), ou
  • Não aparecerem herdeiros habilitados

AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA (ARTS. 1824-1828, CC)

Ação proposta pelo herdeiro preterido para reivindicar seu quinhão hereditário. Características:

  • Prazo prescricional: 10 anos (art. 205, CC)
  • Efeitos dependem da boa ou má-fé do possuidor
  • Pode beneficiar todos os co-herdeiros

QUESTÕES PRÁTICAS RESOLVIDAS

Caso concreto: Herdeiros preteridos em inventário extrajudicial podem ajuizar petição de herança com base no direito de representação (art. 1840, CC).

Questão objetiva: A renúncia é ato irrevogável que transfere o quinhão aos demais herdeiros da mesma classe (art. 1810, CC).

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