Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Direito das Obrigações - Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações

Direito Civil: Do Pagamento

O pagamento válido e eficaz exige o cumprimento rigoroso de requisitos legais, incluindo a identificação correta do devedor, credor, objeto, local, tempo e forma estabelecidos pela lei ou contrato. A seguir, detalhamos os aspectos essenciais:

Quem pode pagar?

Embora o devedor seja o principal responsável, terceiros podem realizar o pagamento em duas situações:

  • Terceiro interessado: Possui vínculo jurídico com a obrigação e pode se sub-rograr nos direitos do credor.
  • Terceiro não interessado: Age em nome do devedor, mas o devedor pode se opor se o pagamento violar sua intimidade.

Quem pode receber?

Em regra, o credor ou seu representante legal. Exceções incluem:

  • Credor putativo: Pagamento válido se o devedor agiu com boa-fé objetiva.
  • Incapacidade do credor: Pagamento deve ser feito ao representante legal, salvo se comprovado benefício ao incapaz.

Objeto do pagamento

Deve ser exatamente o ajustado na obrigação. Destaques:

  • Moeda corrente: Pagamento em valor nominal, sem ágio/deságio (exceto casos legais específicos).
  • Dívidas de valor: Indexadas a parâmetros para preservar poder de compra.
  • Revisão judicial: Possível em prestações manifestamente desproporcionais por eventos imprevisíveis.

Prova do pagamento

O credor deve emitir quitação regular com:

  • Valor e espécie da dívida
  • Nome do devedor ou representante
  • Tempo e local do pagamento
  • Assinatura ou autenticação válida

Consignação em pagamento

Meio indireto de pagamento utilizado quando:

  • Credor se recusa a receber ou dar quitação
  • Há dúvida sobre legitimidade do credor
  • O objeto está em litígio judicial

Extingue a mora e transfere riscos ao credor após julgamento procedente.

Sub-rogação

Transferência automática ou convencional dos direitos do credor a quem pagou a dívida. Ocorre quando:

  • Credor paga dívida de devedor comum
  • Adquirente paga crédito hipotecário
  • Terceiro interessado quita obrigação

Formas especiais de extinção

  • Imputação: Escolha da dívida a ser paga quando múltiplas existirem
  • Dação em pagamento: Entrega de bem diverso do devido, com anuência do credor
  • Novation: Substituição por nova obrigação com ânimo novandi
  • Compensação: Extinção recíproca de débitos líquidos e fungíveis
  • Confusão: União das qualidades de credor e devedor na mesma pessoa
  • Remissão: Perdão gratuito da dívida, exigindo anuência do devedor

Princípios fundamentais

O Direito Civil moderno prioriza:

  • Boa-fé objetiva nas relações obrigacionais
  • Proteção da dignidade humana sobre aspectos patrimoniais
  • Equilíbrio contratual e prevenção ao enriquecimento sem causa

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