Resumo de Usucapião em Direito Civil
Usucapião é a forma de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada, conforme a prescrição aquisitiva.
- As causas de suspensão e interrupção da prescrição se aplicam ao usucapião (CC, art. 1224).
- Não há usucapião entre cônjuges na constância do casamento, nem entre ascendentes e descendentes na pendência do poder familiar.
- Não há prescrição contra os absolutamente incapazes (CC, art. 198).
Modalidades de Usucapião
Usucapião Extraordinário (CC, art. 1238)
- Requisitos:
- Ânimo de dono
- Posse contínua
- Posse mansa
- Posse pacífica
- Prazo: 15 anos (reduzido para 10 anos se moradia ou serviços produtivos)
- Não exige justo título nem boa-fé.
Usucapião Ordinário (CC, art. 1242)
- Requisitos:
- Ânimo de dono
- Posse contínua
- Posse mansa
- Posse pacífica
- Prazo: 10 anos (reduzido para 5 anos se aquisição onerosa e moradia ou serviços produtivos)
- Boa-fé
- Justo título
- Art. 2029 do CC: Prazo de usucapião acrescido de 2 anos para quem estabeleceu moradia, até 2 anos após o CC/02.
Usucapião Especial Rural (Pro Labore) (CC, art. 1239 e CF/88, art. 191)
- Requisitos:
- Ânimo de dono
- Posse contínua
- Posse mansa
- Posse pacífica
- Prazo: 5 anos (moradia e tornar produtivo)
- Imóvel: Até 50 hectares
- Não exige justo título nem boa-fé.
Usucapião Especial Urbano (CF/88, art. 183)
- Requisitos:
- Ânimo de dono
- Posse contínua
- Posse mansa
- Posse pacífica
- Prazo: 5 anos (sem ser proprietário de outro imóvel e moradia)
- Imóvel: Até 250 metros quadrados
Usucapião de Bens Móveis (CC, Arts. 1260/1261)
- Requisitos:
- Ânimo de dono
- Posse mansa
- Posse pacífica
- Posse contínua
- Prazo:
- 3 anos: justo título e boa-fé (ordinário)
- 5 anos: (extraordinário)
- O usucapião só pode ser concedido uma vez.
- Não cabe em bens públicos.
Usucapião Coletivo (Lei 10257/01)
- Área: Maior que 250 metros quadrados.
- Ocupação: População de baixa renda, para moradia, por 5 anos.
- Individualização dos terrenos: Não é possível.
Pressupostos do Usucapião
- Coisa suscetível de usucapião
- Posse
- Decurso de certo lapso temporal
- Justo título (apenas no usucapião ordinário)
- Boa-fé (apenas no usucapião ordinário)
Observações Importantes
- Bens Públicos: Não são suscetíveis de usucapião (posição majoritária).
- Bens Fora do Comércio: Não são suscetíveis de usucapião (posição majoritária).
- Módulo Rural: Usucapião de imóvel rural inferior ao módulo rural é possível.
- Bens Inalienáveis: Usucapião de bem tido como inalienável por ato jurídico é possível.
- Ânimo de Dono: Locatários e comodatários não têm ânimo de dono, portanto não podem usucapir.
- Continuidade da Posse: A posse deve ser contínua, mas a mudança de local com ânimo de dono ainda permite o usucapião.
- Soma de Posses: É possível somar o tempo de posse de posses anteriores.
- Contagem do Tempo: O tempo é contado em dias, a partir do dia seguinte ao da posse.